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Regime Simplificado ou Contabilidade Organizada?

Sabe qual dos regimes deve adoptar?

Regime Simplificado ou Contabilidade Organizada, qual escolher?

Certamente, se já tem o seu negócio, ou se pretende iniciá-lo futuramente, terá dúvidas de qual o melhor regime para exercer a sua atividade. Se é trabalhador independente, ou empresário em nome individual, tem à sua disposição duas opções: Regime Simplificado ou Contabilidade Organizada. 

O que são estes regimes?

São regimes fiscais de tributação, aplicáveis a trabalhadores independentes ou empresários em nome individual. 

1) Regime Simplificado

No regime simplificado a tributação é aplicável sobre os rendimentos obtidos (faturação e outros rendimentos), através da aplicação de coeficientes, de acordo com o estipulado para a atividade exercida. A aplicação deste regime apresenta condições específicas que devem existir tais como: 

Quanto ao lucro fiscal, em termos de apuramento de IRS a liquidar, o valor é obtido pela aplicação de um coeficiente aos rendimentos do ano, independentemente do valor das despesas e do resultado anual. Este regime dispensa ainda a contratação dos serviços de um contabilista certificado, diminuindo assim os custos da atividade. 

2) Contabilidade Organizada

Por sua vez, na contabilidade organizada, a tributação é apurada através de taxas de IRS, sobre o lucro fiscal da atividade.  Este regime pode ser adotado por trabalhadores independentes, sendo obrigatório a partir dos 200 000€ de rendimentos anuais. 

A contabilidade organizada apresenta as seguintes características:  

Caso pretenda abrir atividade, ou se o seu negócio sofreu alterações, deverá procurar apoio e informação junto do seu contabilista.