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Contribuição sobre as embalagens de utilização única.

Todas as informações sobre a nova contribuição das embalagens de utilização única.

Novo imposto sobre o consumo

Encontra-se a vigorar, desde 1 de julho de 2022, a contribuição  de 0.30€+IVA sobre as embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial de plástico. Podemos definir esta contribuição como um novo imposto especial sobre o consumo. 

A quem é imputado este custo?

Aprovada pelo Parlamento Europeu, com o objetivo de reduzir o consumo deste tipo de produtos de forma faseada até 2030, esta contribuição será suportada pelos consumidores e é aplicável nas seguintes situações: 

  • Refeições em regime de pronto a comer para levar (takeaway).
  • Situações em que o cliente é servido sem sair do carro (drive-in).
  • Entrega de refeições ao domicílio (home-delivery).

Existem excepções?

A utilização deste tipo de embalagens apresentam algumas excepções, de que são exemplo: 

1) Embalagens de utilização única que acondicionem refeições prontas a consumir que não foram embaladas no ponto de venda;
2) Embalagens de utilização única disponibilizadas no âmbito da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária;
3) Embalagens de utilização única disponibilizadas através das máquinas de venda automática destinadas ao fornecimento de refeições prontas a consumir.
4) Embalagens de utilização única utilizadas em contexto social ou humanitário, nomeadamente, na distribuição social de alimentos ou no combate ao desperdício alimentar, por instituições de solidariedade social e/ou outras entidades nos casos em que procedam à doação de refeições.

O que muda a 1 de janeiro de 2023?

Para além das embalagens de plástico, a partir de 1 de janeiro de 2023, será imputada esta contribuição às embalagens de alumínio e multimaterial de alumínio. 

Que informação deve conter a fatura?

O valor da contribuição deverá constar obrigatoriamente discriminado na fatura, ao longo de toda a cadeia, até ao consumidor final, devendo conter os seguintes elementos:

  • A designação do produto como «embalagem de utilização única»;
  • O número de unidades vendidas ou disponibilizadas;
  • O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida.

Qual a taxa de IVA a aplicar?

O valor da contribuição está sujeita à taxa normal de IVA em vigor:

  • Portugal Continental – Taxa de 23,00%;
  • Portugal Região Autónoma dos Açores – Taxa de 18,00%;
  • Portugal Região Autónoma da Madeira – Taxa de 22,00%.