Contribuição sobre as embalagens de utilização única.
Todas as informações sobre a nova contribuição das embalagens de utilização única.
Novo imposto sobre o consumo
Encontra-se a vigorar, desde 1 de julho de 2022, a contribuição de 0.30€+IVA sobre as embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial de plástico. Podemos definir esta contribuição como um novo imposto especial sobre o consumo.
A quem é imputado este custo?
Aprovada pelo Parlamento Europeu, com o objetivo de reduzir o consumo deste tipo de produtos de forma faseada até 2030, esta contribuição será suportada pelos consumidores e é aplicável nas seguintes situações:
Refeições em regime de pronto a comer para levar (takeaway).
Situações em que o cliente é servido sem sair do carro (drive-in).
Entrega de refeições ao domicílio (home-delivery).
Existem excepções?
A utilização deste tipo de embalagens apresentam algumas excepções, de que são exemplo:
1) Embalagens de utilização única que acondicionem refeições prontas a consumir que não foram embaladas no ponto de venda; 2) Embalagens de utilização única disponibilizadas no âmbito da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária; 3) Embalagens de utilização única disponibilizadas através das máquinas de venda automática destinadas ao fornecimento de refeições prontas a consumir. 4) Embalagens de utilização única utilizadas em contexto social ou humanitário, nomeadamente, na distribuição social de alimentos ou no combate ao desperdício alimentar, por instituições de solidariedade social e/ou outras entidades nos casos em que procedam à doação de refeições.
O que muda a 1 de janeiro de 2023?
Para além das embalagens de plástico, a partir de 1 de janeiro de 2023, será imputada esta contribuição às embalagens de alumínio e multimaterial de alumínio.
Que informação deve conter a fatura?
O valor da contribuição deverá constar obrigatoriamente discriminado na fatura, ao longo de toda a cadeia, até ao consumidor final, devendo conter os seguintes elementos:
A designação do produto como «embalagem de utilização única»;
O número de unidades vendidas ou disponibilizadas;
O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida.
Qual a taxa de IVA a aplicar?
O valor da contribuição está sujeita à taxa normal de IVA em vigor:
Portugal Continental – Taxa de 23,00%;
Portugal Região Autónoma dos Açores – Taxa de 18,00%;
Portugal Região Autónoma da Madeira – Taxa de 22,00%.