Saiba tudo sobre o Imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas.
IRC: o que é o imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas?
O IRC é o imposto que incide sobre o lucro das entidades coletivas, de que são exemplo:
Empresas, com sede em Portugal, que tenham como atividade principal comercial, industrial ou agrícola;
Estabelecimentos de entidades estrangeiras, situados em território nacional;
Entidades do setor não lucrativo, sobre o lucro das suas atividades comerciais e industriais.
Cooperativas, sobre o lucro das suas atividades realizadas com entidades terceiras.
As taxas aplicáveis são:
Portugal Continental
21%
Região Autónoma da Madeira
20%
Região Autónoma dos Açores
16.8%
Com exceção para as PME, nos primeiros 25000 €, onde é aplicável a taxa de 17%.
Como é calculado o lucro?
O lucro fiscal é calculado com:
O lucro da atividade apurado através da contabilidade;
Adicionado e subtraído pelas eventuais variações patrimoniais;
Adicionado de um conjunto de despesas não dedutíveis para efeitos fiscais;
Subtraído de rendimentos contabilísticos não sujeitos a imposto;
Subtraído de benefícios fiscais.
Ao lucro fiscal podem ainda ser deduzidos eventuais prejuízos fiscais relativos a períodos anteriores.
Qual o valor total do imposto a pagar?
A coleta é calculada aplicando a taxa ao lucro fiscal deduzido dos eventuais prejuízos anteriores. À coleta pode ainda ser adiciona a derrama estadual, aplicável às entidades com lucro superior a 1,5 milhões de euros. Também podem ser deduzidos benefícios fiscais, como tem sido o caso dos benefícios fiscais ao investimento (DLRR, RFAI, etc.).
A grande parte das entidades fica ainda sujeita à derrama local.
Há ainda despesas que ficam sujeitas a tributações autónomas, com taxas aplicáveis a cada tipo de despesa e sobre o valor da despesa contabilizada, atualmente as taxas variam entre os 5% e os 70% (os casos mais comuns são os das tributações pagas sobre as despesas das viaturas ligeiras de passageiros).