Morada
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Fatura: quais os elementos obrigatórios?

Saiba que elementos são obrigatórios na emissão de uma fatura.

O que não pode faltar na emissão de uma fatura?

A emissão de faturas deve obedecer às regras contidas no artigo 36, nº 5, do CIVA, onde se estabelecem como elementos indispensáveis:

  • Data;
  • Número Sequencial; 
  • Nome, firma ou denomicação social; 
  • Sede ou domicílio; 
  • NIF. 

Existem regras para as linhas que constituem a fatura?

Quanto à informação disponibilizada em cada uma das linhas  da fatura estabelece-se as seguintes normas:

  • Denominação usual dos bens transmitidos ou serviços prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável; 
  • As embalagens não efectivamente transacionadas devem ser objetcos de indicação separada, e com menção expressa de que foi acordada a sua devolução;
  • Deve ser especificada a quantidade de bens/serviços transacionados; 
  •  O preço, líquido de imposto, e os outros elementos incluídos no valor tributável; 
  • As taxas aplicáveis e o montante de imposto devido; 
  • O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso; 
  • A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a data de emissão da fatura.