Saiba que elementos são obrigatórios na emissão de uma fatura.
O que não pode faltar na emissão de uma fatura?
A emissão de faturas deve obedecer às regras contidas no artigo 36, nº 5, do CIVA, onde se estabelecem como elementos indispensáveis:
Data;
Número Sequencial;
Nome, firma ou denomicação social;
Sede ou domicílio;
NIF.
Existem regras para as linhas que constituem a fatura?
Quanto à informação disponibilizada em cada uma das linhas da fatura estabelece-se as seguintes normas:
Denominação usual dos bens transmitidos ou serviços prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável;
As embalagens não efectivamente transacionadas devem ser objetcos de indicação separada, e com menção expressa de que foi acordada a sua devolução;
Deve ser especificada a quantidade de bens/serviços transacionados;
O preço, líquido de imposto, e os outros elementos incluídos no valor tributável;
As taxas aplicáveis e o montante de imposto devido;
O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso;
A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a data de emissão da fatura.