Morada
Rua de Vila Chã nº 542; 3730-401 Vale de Cambra

Morada
Segunda - Sexta: 09.00-13.00; 14.00-18.00 

O que é uma fatura simplificada?

Saiba tudo sobre este tipo de documento.

Qual a validade de uma fatura simplificada?

A fatura simplificada é um documento autoliquidado, sendo que a sua utilização é opcional. A emissão de um fatura simplificada só é válida nas seguintes situações: 

  1. Vendas, efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes, de bens até 1000€, a não sujeitos passivos de IVA (pessoas físicas sem atividade de comércio);
  2. Vendas e prestação de serviços até 100€. 

Que elementos devem constituir esta fatura?

  • Nome ou denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
  • Quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
  • O preço líquido de imposto, as taxas aplicáveis e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis;
  • Número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, quando for sujeito passivo;
  • O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso.

Este tipo de documento é normalmente utilizado por cafés, restaurantes ou lojas. Está ainda presente em algumas operações, de que são exemplo:

  • Prestação de serviços de transporte, estacionamento e portagens; 
  • Entradas em espectáculos, bibliotecas, arquivos, museus, galerias de arte, castelos, palácios, monumento, parques, perímetros florestais, jardins botânicos, oológicos e serviços prestados por sujeitos passivos que exerçam a atividade económica de diversão itinerante enquadrada nas subclasses 93211 e 93295;
  • Transmissões de bens efetuadas através de aparelhos de distribuição automática que não permitam a emissão de fatura.