A fatura simplificada é um documento autoliquidado, sendo que a sua utilização é opcional. A emissão de um fatura simplificada só é válida nas seguintes situações:
Vendas, efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes, de bens até 1000€, a não sujeitos passivos de IVA (pessoas físicas sem atividade de comércio);
Vendas e prestação de serviços até 100€.
Que elementos devem constituir esta fatura?
Nome ou denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
Quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
O preço líquido de imposto, as taxas aplicáveis e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis;
Número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, quando for sujeito passivo;
O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso.
Este tipo de documento é normalmente utilizado por cafés, restaurantes ou lojas. Está ainda presente em algumas operações, de que são exemplo:
Prestação de serviços de transporte, estacionamento e portagens;
Entradas em espectáculos, bibliotecas, arquivos, museus, galerias de arte, castelos, palácios, monumento, parques, perímetros florestais, jardins botânicos, oológicos e serviços prestados por sujeitos passivos que exerçam a atividade económica de diversão itinerante enquadrada nas subclasses 93211 e 93295;
Transmissões de bens efetuadas através de aparelhos de distribuição automática que não permitam a emissão de fatura.