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IRS: retenção na fonte?

Saiba em que consiste a retenção na fonte em sede de IRS.

Mas afinal, em que consiste a retenção na fonte?

Certamente já ouviu a expressão “retenção na fonte” e neste artigo esclarecemos do que se trata, e qual o seu enquadramento a nível de IRS. 

O que signifca retenção na fonte?

É, na prática, um adiantamento ao pagamento do imposto que ocorre quando recebemos um rendimento, por exemplo o salário ou pensão de reforma. 

Quem está sujeito à retenção na fonte?

Estão sujeitos à retenção na fonte em IRS, como é o caso dos:

  1. Trabalhadores por conta de outrem; 
  2. Pensionistas; 
  3. Trabalhadores independentes, que exerçam uma atividade de prestação de
    serviços e que não estejam abrangidos pela isenção;
  4. Senhorios pelas rendas cobradas. 

Como é feito o cálculo do IRS a reter?

Trabalhadores por conta de outrem e pensionistas

A entidade que paga os rendimentos calcula o valor a reter com base em tabelas de retenção e fórmulas definidas pelo Estado. A taxa a aplicar ao rendimento varia conforme o tipo de agregado familiar, o rendimento e o número de filhos.

Trabalhadores independentes / empresários em nome individual

Caso o empresário (médico, contabilista, serralheiro, pedreiro, arquiteto, etc.), não possa ficar isento de retenção, a entidade cliente deve reter o imposto no momento em que fa o pagamento da fatura, a uma taxa que varia conforme a atividade económica do trabalhador independente e que incide sobre o valor do serviço que lhe foi faturado. 

Em alguns casos existe uma taxa única para o tipo de rendimento, como acontece com as rendas, por exemplo. Existem também taxas liberatórias, para alguns tipos de rendimentos, que permitem ao contribuinte não introduzir esses rendimentos no seu cálculo de IRS. Com a exceção das retenções de IRS sobre os salários, as restantes são apenas feitas por entidades que tenham contabilidade organizada.

E o que acontece a esse IRS retido?

A entidade que faz a retenção: 

  • Tem de entregar esse imposto ao Estado  no mês seguinta ao da retenção; 
  • Comunica ao Estado os valores retidos. 

O IRS retido entrará nas contas do IRS anual, como imposto já pago. Por esse motivo, o reembolso do IRS não é mais do que o imposto que foi cobrado em excesso pelo Estado ao longo do ano anterior.