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O Orçamento de Estado, para 2023, que foi publicado a 30 de dezembro, criou um novo incentivo fiscal às empresas e revogou dois que tinham o mesmo fim, a capitalização das empresas.
Previsão da inflação: Previsão de 7,4% em 2022 e 4% em 2023.
PIB: Aumento previsto de 0,9%.
Salário Mínimo: Sobe de 705€ para 760€ mensais (aumento de 7,8%).
IAS: O Indexante dos Apoios Sociais fixa-se em 480,43.
Subsídio de refeição: Sobe de 4,77€ para 5,20€ por dia.
A capitalização, prevista neste diploma, compreende o aumento do capital social da empresa, que pode ser feito por:
Este novo benefício fiscal do ICE (incentivo à capitalização das empresas) aplica-se apenas às entradas efetuadas a partir de 1 de janeiro de 2023.
A empresa que aumente o seu capital social, de uma das formas previstas, pode deduzir 4,5% desse aumento ao lucro tributável durante 10 anos. A taxa é de 5% para as PME e Smal Mid Cap.
Exemplo para uma PME:
RCCS: O benefício fiscal Remuneração Convencional de Capital Social foi revogado a 31 de dezembro de 2022. Quem aumentou o capital social ou criou empresa até essa data continua a poder usufruir deste benefício durante os anos previsto na lei.
DLRR: A Dedução dos Lucros Retidos e Reinvestidos fazia parte do Código Fiscal ao Investimento e foi também revogada.
A documentação, para efeitos de dossier fiscal, para se poder usufruir deste benefício, embora com cálculos mais complexos que o regime extinto da RCCS, não levará muito tempo de preparação e o custo não se antevê relevante.
Contudo, há outras variáveis a ter em conta: