Morada
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Concretiza-se a subida do salário mínimo nacional para 760€, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
O subsídio por refeição para a função pública passou para 5.20€, por dia de trabalho.
Por si só, este facto, não obriga as empresas e IPSS a alterar o subsídio que pagam aos seus colaboradores. As entidades deverão verificar o contrato coletivo de trabalho para aferir se necessitam de fazer qualquer modificação. Mas, este novo valor tem impacto no processamento de salários, pois altera o valor diário que fica isento de IRS para:
As percentagens de isenção de rendimentos aplicáveis ao IRS para jovens, entre os 18 e 26 anos (30 para doutoramento), alteram a partir de 1 de janeiro de 2023. Um jovem que tenha concluído os seus estudos com qualificações mínimas de nível 4 (cursos profissionais ou superiores), poderá aderir a este regime, fazendo a prova das suas qualificações, e obterá as seguintes isenções a partir de 2023:
A contagem do tempo faz-se a partir do início do ano seguinte ao do término do ciclo de estudos, tendo como base o tempo trabalhado. Por exemplo, se um jovem terminou a licenciatura em 2020, iniciou o seu percurso profissional numa empresa, onde esteve entre 2020 e 2021, esteve desempregado em 2022 e em 2023 regressou ao mercado de trabalho, neste caso, para efeitos desta isenção, o 1º ano a considerar é o de 2021 e o 2º ano o de 2023, podendo em 2023 beneficiar dos 40% de isenção. A diminuição da retenção de IRS não deve ser executada caso o jovem não tenha solicitado por escrito a adesão a este regime.
Tabela de retenção de IRS
Os programas informáticos devem ser atualizados com as novas tabelas já publicadas e disponíveis no site da AT.
Chamo a atenção para o facto de alguns jornais terem dado notícia de que o SEAF quererá alterar estas tabelas ainda este mês de janeiro, o que pode trazer transtornos e atrasos no processamento.
A redução mensal do valor da retenção de IRS não vai alterar a taxa final, nem o cálculo final do IRS, diminuindo apenas o valor a reembolsar ou aumentar o valor a pagar após a entrega da declaração ao Estado.
A partir da 101º hora de trabalho suplementar, a retenção de IRS passa para 50% da taxa habitualmente aplicada.
O IAS passa para 480,43€.
O indexante de apoios sociais apresenta diversas utilizações, como é o caso das propinas, prestações atribuídas pela Segurança Social e nas deduções do IRS nas contribuições dos trabalhadores independentes.