É verdade, o fisco não aceita os gastos e perdas com burlas informáticas.
A informação vinculativa da AT é de dezembro passado e foi divulgada há alguns dias. A AT não aceita como gasto fiscal as perdas com burlas informáticas. E, não sendo essas despesas aceites fiscalmente, o contribuinte terá, na prática, de pagar imposto desse valor.
E que imposto pode pagar?
A análise tem de ser feita caso a caso, conforme informa a AT no seu documento. Mas, no limite, se não conseguirmos documentar minimamente a saída de dinheiro, poderemos estar a falar de 21% de IRC + derrama + 50% de tributações autónomas, por despesas não documentadas. Por exemplo, um gasto de mil euros numa fraude pode pagar setecentos e vinte euros de imposto ou mais.
Despesas com segurança informática
Não estão em causa as despesas com a segurança informática, cópias de segurança, remoção de vírus ou outras semelhantes que garantam o bom funcionamento do sistema.
Todas essas despesas são aceites como gastos fiscais, desde que comprovadas documentalmente, pois são gastos necessários para garantir a obtenção de rendimentos sujeitos a imposto.
Perda com burla
São cada vez mais as entidades que sofrem perdas patrimoniais, por terem sido vítimas de um ou outro esquema informático fraudulento. Em 2022 chegaram à Polícia Judiciária cerca de mil e seiscentas denúncias por mês.
O aumento da informatização dos processos e do uso da internet aumenta também este risco.
Previna-se. Proteja-se. Verifique com o seu informático se o seu sistema está seguro. O facto do seu sistema estar seguro não é garantia total de proteção, mas aumenta muito a probabilidade de o ser.