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IRS Jovem: Quais os benefícios?

Um benefício que existe há alguns anos e permite uma redução significativa no IRS dos jovens durante 5 anos.

Em que consiste o IRS Jovem?

O IRS Jovem é uma medida que atribui uma isenção parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre o trabalho dependente (categoria B), durante 5 anos. 

Quem pode usufruir?

Jovens que cumpram os seguintes critérios: 

A iniciativa da adesão ao regime tem de ser do próprio jovem, sendo que legalmente a opção não pode ser tomada por quem efetua o processamento de salários, ou pelo empresário / diretor da IPSS. No entanto, a divulgação desta vantagem fiscal pode ser feita junto dos jovens, por empresários, departamento de recursos humanos ou pelos diretores da IPSS. 

Na prática, este sistema permite às entidades entregar aos seus trabalhadores um salário líqudio maior, sem aumentar os seus custos. Pode consultar aqui um possível modelo de declaração. 

Quais são os benefícios atribuídos?

O benefício é dado por 5 anos e a contagem do tempo faz-se a partir do início do ano seguinte ao do término do ciclo de estudos, por anos completos, tendo como base o tempo trabalhado, aplicando-se as seguintes isenções: 

O jovem, após adesão, verá o seu salário líquido sofrer um aumento derivado do facto de a entidade patronal, após a diminuição da taxa de retenção passar a pagar-lhe mais e a entregar menos valor ao Estado.

O que é considerado uma conclusão de ciclo de estudos?

Para que possa ser beneficiário do IRS  jovem, há necessidade que o trabalhador tenha concluído um ciclo de estudos de nível igual ou superior a 4, avaliado de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações. 

Os níveis previstos são os seguintes:

Nota: a conclusão do 12º ano, das vias de ensino habituais, não corresponde à conclusão de um ciclo de estudo.