Entidades do Sector Social e Solidário

O que são e como estão enquadradas a nível fiscal e contabilístico?

O que são as entidades do sector social e solidário?

As entidades do sector social e solidário são organizações ou instituições, de natureza particular, sem finalidade lucrativa, que apresentam o propósito de promover a solidariedade e justiça social.  Têm como principais os seguintes objetivos: 

  • Apoio a crianças, jovens e idosos;
  • Apoio a crianças com deficiências;
  • Promoção e proteção da saúde; 
  • Educação e formação dos cidadãos;
  • Resolução de problemas habitacionais da população.

Como funcionam os impostos para as entidades do setor social e solidário?

Imposto sobre Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)

A nível de IRC, as entidades do sector social e solidário estão isentas, nas atividades definidas nos seus estatutos, como é o caso do apoio social. No entanto, estão excluídas desta isenção outras atividades que possam exercer, como é o caso das atividades comerciais ou industriais.

Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA)

O artigo 9º do Código do IVA consagra uma isenção para as atividades mais comuns exercidas por estas entidades. As suas faturas ou recibos estão, por isso, geralmente isentas de IVA. Isso significa também que estas entidades têm de suportar como custo grande parte do IVA que lhe é debitado pelos seus fornecedores.

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

As entidades do sector social e solidárias estão isentas quanto aos prédios ou parte de prédios destinados diretamente à realização dos seus fins.

IMT, IUC, Imposto de selo e IVA nas entidades do sector social e solidário:

Estas entidades beneficiam também de algumas isenções em outros impostos, franquias aduaneiras e outros. Estas isenções, tal como acontece no IRC e IVA, não são aplicáveis à generalidade das situações.

Regime de Caixa

As entidades que tenham rendimentos anuais inferiores a 150 000 euros, podem optar por um regime simplificado da sua contabilidade. Devem elaborar anualmente um mapa de pagamentos e recebimentos, um mapa do património e um terceiro com os seus direitos e compromissos futuros. 

Sistema de Normalização Contabilístico

Estas entidades, por opção, por ultrapassarem o limite dos 150 mil euros de rendimentos ou por serem obrigadas a isso, por exemplo por terem acordos de cooperação com instituições públicas, têm de organizar a sua contabilidade de acordo com Sistema de Normalização Contabilístico (SNC), utilizando a norma para as Entidades do Setor Não Lucrativo (ESNL), recorrendo para o efeito aos serviços de um Contabilista Certificado.

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