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Entidades do Sector Social e Solidário

O que são e como estão enquadradas a nível fiscal e contabilístico?

Em que consistem as entidades do sector social e solidário?

Este tipo de entidades são organizações ou instituições, de natureza particular, sem finalidade lucrativa, que apresentam o propósito de promover a solidariedade e justiça social.  Têm como principais os seguintes objetivos: 

Fiscalmente, como se enquadram as entidades do sector social e solidário?

IRC para entidades do sector social

A nível de IRC estas entidades estão isentas, atividades definidas nos seus estatutos, como é o caso do apoio social. Mas estão excluídas desta isenção outras atividades que possam exercer, como é o caso das atividades comerciais ou industriais.

IVA para entidades do sector social

O artigo 9º do Código do IVA consagra uma isenção para as atividades mais comuns exercidas por estas entidades. As suas faturas ou recibos estão, por isso, geralmente isentas de IVA. Isso significa também que estas entidades têm de suportar como custo grande parte do IVA que lhe é debitado pelos seus fornecedores.

IMI para entidades do sector social

Estão isentas as instituições particulares de solidariedade social, quanto aos prédios ou parte de prédios destinados diretamente à realização dos seus fins.

IMT, IUC, SELO e IVC para entidades do sector social

Estas entidades beneficiam também de algumas isenções em outros impostos, franquias aduaneiras e outros. Estas isenções, tal como acontece no IRC e IVA, não são aplicáveis à generalidade das situações.

E contabilisticamente, qual o tratamento das entidades do sector social e solidário?

Regime de Caixa

As entidades, que tenham rendimentos anuais inferiores a 150 mil euros, podem optar por um regime simplificado da sua contabilidade, elaborando anualmente um mapa de pagamentos e recebimentos, um mapa do património e um terceiro com os direitos e compromissos futuros.

Sistema de Normalização Contabilístico - Entidades do Sector Não Lucrativo

Estas entidades, por opção, por ultrapassarem o limite dos 150 mil euros de rendimentos ou por serem obrigadas a isso, por exemplo por terem acordos de cooperação com instituições públicas, têm de organizar a sua contabilidade de acordo com Sistema de Normalização Contabilístico (SNC), utilizando a norma para as Entidades do Setor Não Lucrativo (ESNL), recorrendo para o efeito aos serviços de um Contabilista Certificado.