Regime Simplificado ou Contabilidade Organizada, qual a melhor opção para o seu negócio?
Certamente, se já tem o seu negócio, ou se pretende iniciá-lo futuramente, terá dúvidas de qual o melhor regime para exercer a sua atividade.
Se é trabalhador independente, ou empresário em nome individual, tem à sua disposição duas opções:
Regime Simplificado ou Contabilidade Organizada? Vamos conhecer o que os distingue.
O que são estes regimes?
São regimes fiscais de tributação, aplicáveis a trabalhadores independentes ou empresários em nome individual.
Regime Simplificado
No regime simplificado a tributação é aplicável sobre os rendimentos obtidos (faturação e outros rendimentos), através da aplicação de coeficientes, de acordo com o estipulado para a atividade exercida. A aplicação deste regime apresenta condições específicas que devem existir tais como:
Ser sujeito passivo residente em Portugal;
Rendimentos anuais até ao 200 000€.
Quanto ao lucro fiscal, em termos de apuramento de IRS a liquidar, o valor é obtido pela aplicação de um coeficiente aos rendimentos do ano, independentemente do valor das despesas e do resultado anual.
Este regime dispensa ainda a contratação dos serviços de um contabilista certificado, diminuindo assim os custos da atividade.
Contabilidade Organizada
A contabilidade organizada apresenta as seguintes características:
Por sua vez, na contabilidade organizada, a tributação é apurada através de taxas de IRS, sobre o lucro fiscal da atividade. Este regime pode ser adotado por trabalhadores independentes, sendo obrigatório a partir dos 200 000€ de rendimentos anuais.
Obrigatoriedade de contratação de um contabilista certificado;
Organização da contabilidade de acordo com o Sistema de Normalização Contabilístico;
O resultado é apurado com base nos rendimentos e despesas contabilizadas;
Caso pretenda abrir atividade, ou se o seu negócio sofreu alterações, deverá procurar apoio e informação junto do seu contabilista.