Morada
Rua de Vila Chã nº 542; 3730-401 Vale de Cambra

Morada
Segunda - Sexta: 09.00-13.00; 14.00-18.00 

Orçamento de Estado 2022

Fique a conhecer as principais alterações decorrentes do orçamento de estado de 2022.

Orçamento Estado 2022, o que muda?

Entra hoje, dia 28 de junho, em vigor o orçamento de estado de 2022. Das várias alterações existentes, destacamos algumas relevantes. 

Férias Fiscais

Foi alargado o regime para permitir o diferimento de todas as obrigações tributárias durante o mês de agosto.
Também foi alargado o prazo da declaração de contribuições à Segurança Social para 25 de agosto.

Alargamento do regime de IRS Jovem

É interessante para a contratação de jovens que terminaram os seus ciclos de estudo, pois vai permitir melhorar o seu rendimento líquido.

Nova limitação à dedução de despesas para efeitos de IRC.

Esta limitação está centrada nas “características fiscais” dos fornecedores e diz que são encargos não dedutíveis os constantes de documentos emitidos por sujeitos passivos:
a) com NIF inexistente ou inválido (já existia);
b) cuja cessação de atividade tenha sido declarada oficiosamente (já existia),
c) que não tenham entregue a declaração de inscrição (novo).
 

Tributação Autónoma: penalização de 10%

As entidades que tenham prejuízo fiscal ficam sujeitas a um aumento em 10% nas taxas de tributação autónoma (TA).
O orçamento prevê que não se aplique esta penalização em 2022, por causa dos efeitos da pandemia.

Regime do Incentivo Fiscal à Recuperação

Semelhante ao CFEI II, este regime é aplicado a despesas de investimento elegíveis em ativos fixos tangíveis, ativos biológicos não consumíveis e ativos intangíveis que sejam efetuadas entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022.
Este regime permite deduzir 10% do investimento diretamente ao imposto, com algumas regras que poderão ler no documento em anexo.

Comunicação das faturas

Em 2022 mantêm-se o envio do saft da faturação até ao dia 12 do mês seguinte e em 2023 deverá ser enviado até ao dia 5.