Morada
Rua de Vila Chã nº 542; 3730-401 Vale de Cambra
Morada
Segunda - Sexta: 09.00-13.00; 14.00-18.00
A IES (informação empresarial simplificada), é uma declaração anual, que contempla diversas informações de natureza fiscal, contabilística e estatística que, com um único acto, permite às empresas o cumprimento de quatro obrigações legais:
A obrigatoriedade de entrega da IES impõe-se, regra geral, às entidades que têm contabilidade organizada, e às entidades que realizem prestação de contas, como, por exemplo:
A prestação de contas, que é feita através da IES, obriga as entidades ao pagamento de uma taxa. As contas destas entidades ficam disponíveis para consulta, por qualquer pessoa ou entidade, através do site eportugal.gov.pt.
As entidades que não estão sujeitas ao registo de prestação de contas são:
Os sujeitos passivos de IRS, que não possuam contabilidade organizada, estão dispensados de fazer a entrega da IES, com a exceção da situação em que tiverem procedido à liquidação de imposto de selo, caso em que terão de proceder ao preenchimento do Anexo Q.
Apenas os Contabilistas certificados (CC) podem proceder à entrega da IES. Este procedimento tem de ser realizado através do portal da Autoridade Tributária. Quanto ao prazo de entrega da IES, está estabelecido como limite o 15º dia do 7.º mês, posterior à data do termo do exercício económico. Assim sendo, estabelecendo-se que o exercício cessa a 31 de dezembro, a IES poderá ser submetida até dia 15 de julho do ano seguinte.
A IES propriamente dita não detém custos, contudo ao efetivar o registo de prestação de contas as entidades terão de suportar um custo de 80€, que deverá ser pago no máximo de 5 dias, após a submissão da IES.