O ato isolado, ou também designado “ato único”, destinado a declarar um rendimento, proveniente de um serviço prestado ou venda, surge como opção:
quando não resulte de uma prática previsível ou reiterada;
quando efetuado por alguém que não tenha atividade aberta nas finanças:
Como e quando posso optar pelo ato isolado?
A emissão de um ato isolado pressupõe algumas condições:
Só pode executar 1 serviço ou 1 venda por ano;
O montante a declarar não poderá exceder os 25000€;
Terá de emitir um documento através do portal das finanças.
Que tipo de documento devo emitir no portal das finanças?
a) Fatura, se ainda não foi efetuado o pagamento; b) Fatura-recibo, se já recebeu o respetivo pagamento; c) Recibo, no momento do recebimento e se anteriormente procedeu à emissão da fatura.
Que obrigações tenho na emissão de um ato isolado no que respeita a IVA?
De acordo com o código do IVA, este ato pressupõe o pagamento de IVA à taxa normal (23%), com as exceções definidas no artigo 9º cujas atividades são isentas de IVA (Ex: médico, odontologista, psicólogo, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas…).
E no que respeita ao IRS, que obrigações tenho?
Não é necessário preencher a declaração de IRS se:
O valor do ato isolado for inferior a 4xIAS (1772,90€ em 2022);
Se o valor do ato único for o seu único rendimento, ou mesmo que tenha outros rendimentos eles estejam todos sujeitos a taxas liberatórias:
Não cumprindo os 2 requisitos anteriores, tem de proceder ao preenchimento do anexo B da declaração de IRS.
Tenho de declarar um ato isolado quando vendo um carro ou um computador pessoal?
A venda de uma viatura, de um computador ou de outro bem, que tenha sido adquirido para uso pessoal, não se enquadram neste conceito. O ato isolado aplica-se apenas a “atos de comércio”, compreendendo este conceito as atividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo as atividades extrativas, agrícolas e as profissões livres.