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Programas de Faturação Certificados

Quem é obrigado a utilizar e a que normas obedecem?

Regras para os programas de faturação certificados

Os programas de faturação certificados obedecem a legislação, mais propriamente à Portaria nº 363/2010, de 23 de junho, que tem vindo a sofrer alterações.

Esta portaria estabelece um conjunto de regras que os programas de faturação devem obedecer, que garantam que a informação inicialmente registada não seja acedida indevidamente, permitindo-se, consequentemente, que apenas os programas que respeitam tais requisitos possam ser utilizados, após a certificação da AT.  

Quem está obrigado a utilizar um programa de faturação certificado?

Estão abrangidos por esta obrigatoriedade os sujeitos passivos: 

  • Com sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional; 
  • Cuja obrigação de emissão de fatura se encontre sujeita às regras estabelecidas na legislação interna nos termos do artigo 35º-A do Código do IVA.

Aplica-se ainda a obrigatoriedade quando se verifique algumas das seguintes condições: 

  • Tenham tido,  no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 50 000€ ou, quando, no exercício em que se inicia a atividade, o período em referência seja inferior ao ano civil, e o volume de negócios anualizado relativo a esse período seja superior àquele montante; 
  • Utilizem programas informáticos de faturação;
  •  Sejam obrigados a dispor de contabilidade organizada ou por ela tenham optado. 

Quais são programas certificados pela Autoridade Tributária?

Aceda neste link à lista dos programas certificados pela AT.