Quem é obrigado a utilizar e a que normas obedecem?
Regras para os programas de faturação certificados
Os programas de faturação certificados obedecem a legislação, mais propriamente à Portaria nº 363/2010, de 23 de junho, que tem vindo a sofrer alterações.
Esta portaria estabelece um conjunto de regras que os programas de faturação devem obedecer, que garantam que a informação inicialmente registada não seja acedida indevidamente, permitindo-se, consequentemente, que apenas os programas que respeitam tais requisitos possam ser utilizados, após a certificação da AT.
Quem está obrigado a utilizar um programa de faturação certificado?
Estão abrangidos por esta obrigatoriedade os sujeitos passivos:
Com sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional;
Cuja obrigação de emissão de fatura se encontre sujeita às regras estabelecidas na legislação interna nos termos do artigo 35º-A do Código do IVA.
Aplica-se ainda a obrigatoriedade quando se verifique algumas das seguintes condições:
Tenham tido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 50 000€ ou, quando, no exercício em que se inicia a atividade, o período em referência seja inferior ao ano civil, e o volume de negócios anualizado relativo a esse período seja superior àquele montante;
Utilizem programas informáticos de faturação;
Sejam obrigados a dispor de contabilidade organizada ou por ela tenham optado.
Quais são programas certificados pela Autoridade Tributária?
Aceda neste link à lista dos programas certificados pela AT.