Faturais Manuais, quando emitir?

Descubra em que situações são válidas as faturas manuais.

Quem pode emitir faturas manuais?

Os sujeitos passivos, obrigados a usar programa de faturação podem emitir faturas manuais em situações de inoperacionalidade do programa de faturação. 

Considera-se inoperacionalidade do sistema sempre que se mostre inviável o acesso ao programa, podendo resultar dos diversos factores:

  • Avaria do equipamento informático; 
  • Falha de energia elétrica; 
  • Falha no acesso à aplicação por falta de cobertura de rede pelo operador de telecomunicações. 

Todos os documentos emitidos, por alguma destas condicionantes, devem posteriormente ser recuperados para o programa de faturação. 

E quem não dispõe de programa de faturação?

Os sujeitos passivos que não estão obrigados a utilizar programa de faturação podem emitir faturas manuais, contudo existem regras a cumprir. Este tipo de faturas têm de ser emitidas em documentos pré-impressos em tipografia autorizada.