Morada
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Morada
Segunda - Sexta: 09.00-13.00; 14.00-18.00
Hoje falamos sobre o incentivo fiscal ao aumento dos salários, publicado no orçamento de Estado para 2023, que opera por redução do lucro sujeito a impostos, e que vigorará até 2026.
Este incentivo pretende apoiar as entidades patronais que aumentam os salários dos trabalhadores, mas deixa de fora muitas situações e muitas entidades, nomeadamente as entidades do setor não lucrativo.
Dedução ao lucro tributável (valor sujeito a impostos) de 50% do montante dos encargos com o aumento salarial de trabalhadores com contrato por tempo indeterminado (sem termo). A nível prático, um aumento de encargos de 10.000€ no ano, pode gerar uma redução ao lucro tributável de 5.000€ e, consequentemente, uma redução ao IRC de 1.100€ (dependendo da taxa de derrama e de IRC aplicável).
Já nos habituamos a perguntar: “e o que é que não disseram na televisão”?
Ficam excluídos do benefício: