Morada
Rua de Vila Chã nº 542; 3730-401 Vale de Cambra

Morada
Segunda - Sexta: 09.00-13.00; 14.00-18.00 

Incentivo fiscal à valorização salarial

Saiba tudo sobre o incentivo fiscal que pretende aumentar os salários dos trabalhadores.

Redução de impostos por aumento salarial

Hoje falamos sobre o incentivo fiscal ao aumento dos salários, publicado no orçamento de Estado para 2023, que opera por redução do lucro sujeito a impostos, e que vigorará até 2026.

Este incentivo pretende apoiar as entidades patronais que aumentam os salários dos trabalhadores, mas deixa de fora muitas situações e muitas entidades, nomeadamente as entidades do setor não lucrativo. 

Qual é o benefício?

Dedução ao lucro tributável (valor sujeito a impostos) de 50% do montante dos encargos com o aumento salarial de trabalhadores com contrato por tempo indeterminado (sem termo). A nível prático, um aumento de encargos de 10.000€ no ano, pode gerar uma redução ao lucro tributável de 5.000€ e, consequentemente, uma redução ao IRC de 1.100€ (dependendo da taxa de derrama e de IRC aplicável).

Que encargos podemos deduzir?

  • Os aumentos salariais superiores a 5,1%, face ao ano anterior, e acima do salário mínimo;
  • As contribuições para a Segurança Social com esses aumentos;
  • Até um limite de 4 X o salário mínimo por trabalhador (4 x 760 = 3.040€).

Quais são os requisitos?

Já nos habituamos a perguntar: “e o que é que não disseram na televisão”?

  • O IRCT (instrumento de regulamentação coletiva de trabalho) a que o trabalhador está afeto tem de estar ativo e ter sido renovado há menos de 3 anos;
  • O leque salarial, a diferença entre o salário mais baixo e o mais alto, não pode aumentar (isto implica, por exemplo, que uma entidade que aumente os salários em 5,1% ou 10% ou 20% ou … a todos os trabalhadores já não pode usufruir – o objetivo é que quem ganha pouco passe a ganhar mais e quem ganha mais passe a ganhar proporcionalmente menos, ou seja o objetivo é não premiar o mérito e a responsabilidade e nivelar, por baixo, os salários – ).

Que encargos podemos deduzir?

  • Os aumentos salariais superiores a 5,1%, face ao ano anterior, e acima do salário mínimo;
  • As contribuições para a Segurança Social com esses aumentos;
  • Até um limite de 4 X o salário mínimo por trabalhador (4 x 760 = 3.040€).

E abrange todos os trabalhadores?

Ficam excluídos do benefício: