Morada
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Comunicação mensal da inexistência de documentos

É verdade, agora mesmo que não fature terá de informar a AT.

É verdade, agora é obrigatório!

De acordo com o Decreto-lei 198/2012, é necessário comunicar mensalmente faturas, notas de débito, notas de crédito, consultas de mesa, faturas proforma, recibos RIC e outros documentos que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços. E, a partir deste ano, quando não são emitidos nenhuns destes documentos num mês, é necessário comunicar também.

Existem muitas entidades que não faturam todos os meses...

Como posso fazer a comunicação?

A comunicação dos elementos da faturação ou da sua inexistência deve ser feito, no portal do e-fatura:

Quem está isento?

  1. Os empresários em nome individual que emitem exclusivamente documentos eletrónicos através da aplicação da AT (vulgo ‘recibos verdes’) e não tenham comunicado séries de faturação;
  2. As empresas que estejam inativas e já tenham cessado para efeitos de IVA (tem de existir registo da cessação em IVA no portal da AT).

Todas as restantes entidades obrigadas à comunicação, nos termos do DL 198/2012, têm de comunicar mensalmente a sua atividade ou inatividade!