Morada
Rua de Vila Chã nº 542; 3730-401 Vale de Cambra
Morada
Segunda - Sexta: 09.00-13.00; 14.00-18.00
De acordo com o Decreto-lei 198/2012, é necessário comunicar mensalmente faturas, notas de débito, notas de crédito, consultas de mesa, faturas proforma, recibos RIC e outros documentos que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços. E, a partir deste ano, quando não são emitidos nenhuns destes documentos num mês, é necessário comunicar também.
A comunicação dos elementos da faturação ou da sua inexistência deve ser feito, no portal do e-fatura:
Todas as restantes entidades obrigadas à comunicação, nos termos do DL 198/2012, têm de comunicar mensalmente a sua atividade ou inatividade!