Fica a par de todos os prazos que compõem o processo de entrega da declaração de IRS, referente aos rendimentos de 2022.
Todos os prazos para cumprimento das obrigações relativas ao IRS.
Todos os anos, a Autoridade Tributária e Aduaneira estabelece os prazos para o cumprimentos das obrigações legais no âmbito das diferentes fases de entrega de declaração de IRS.
15 de Fevereiro - Comunicação do agregado familiar
Deverá efetuar a comunicação da composição do seu agregado familiar a 31 de dezembro de 2022. Todos os contribuintes que, durante o ano de 2022, tenham visto a sua situação profissional ou familiar alterada devem-no comunicar ao fisco através do Portal das Finanças. Seguem alguns exemplos:
Casamento;
Divórcio;
Separação, em caso de união de facto;
Se teve filhos;
Se tem dependentes com guarda partilhada;
Se os seus filhos deixaram de ser dependentes (maiores de 25 anos).
27 de Fevereiro - Validação das faturas
Os contribuintes devem fazer a verificação das suas faturas no portal e-fatura, de forma validar a categoria das mesmas, complementar informações pedidas, solucionar os documentos pendentes e registar faturas que não sejam apresentadas.
15 de Março - Verificação das deduções à coleta
A partir deste dia, encontram-se disponíveis para consulta, todas os valores de dedução à coleta.
1 de Abril a 30 de Junho - Entrega do IRS
Prazo para confirmação do IRS automático ou para a entrega da declaração do modelo 3 de rendimentos.