Um benefício que existe há alguns anos e permite uma redução significativa no IRS dos jovens durante 5 anos.
Em que consiste o IRS Jovem?
O IRS Jovem é uma medida que atribui uma isenção parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre o trabalho dependente (categoria B), durante 5 anos.
Quem pode usufruir?
Jovens que cumpram os seguintes critérios:
Tenham idade compreendida entre os 18 e os 26 anos (30 para doutoramento);
Tenham obtido rendimentos do trabalho (Categorias A e/ou B - trabalhadores dependentes ou independentes;
Serem sujeitos passivos (não podem estar fiscalmente dependentes dos seus pais /progenitores);
Ter concluído um ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.
A iniciativa da adesão ao regime tem de ser do próprio jovem, sendo que legalmente a opção não pode ser tomada por quem efetua o processamento de salários, ou pelo empresário / diretor da IPSS. No entanto, a divulgação desta vantagem fiscal pode ser feita junto dos jovens, por empresários, departamento de recursos humanos ou pelos diretores da IPSS.
Na prática, este sistema permite às entidades entregar aos seus trabalhadores um salário líqudio maior, sem aumentar os seus custos. Pode consultar aqui um possível modelo de declaração.
Quais são os benefícios atribuídos?
O benefício é dado por 5 anos e a contagem do tempo faz-se a partir do início do ano seguinte ao do término do ciclo de estudos, por anos completos, tendo como base o tempo trabalhado, aplicando-se as seguintes isenções:
1º ano: 50%, com limite de 12,5 x IAS;
2º ano: 40%, com limite de 10 x IAS;
3º e 4º ano: 30%, com limite de 7,5 x IAS;
5º ano: 20%, com limite de 5 x IAS.
O jovem, após adesão, verá o seu salário líquido sofrer um aumento derivado do facto de a entidade patronal, após a diminuição da taxa de retenção passar a pagar-lhe mais e a entregar menos valor ao Estado.
O que é considerado uma conclusão de ciclo de estudos?
Para que possa ser beneficiário do IRS jovem, há necessidade que o trabalhador tenha concluído um ciclo de estudos de nível igual ou superior a 4, avaliado de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações.
Os níveis previstos são os seguintes:
4: Ensino secundário - obtido por percursos de dupla certificação ou para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional
5. Qualificação de nível pós-secundário não superior, com créditos para prosseguimento de estudos de nível superior;
6. Licenciatura;
7. Mestrado;
8. Doutoramento.
Nota: a conclusão do 12º ano, das vias de ensino habituais, não corresponde à conclusão de um ciclo de estudo.