Descubra em que consiste a reserva legal e de quem é esta responsabilidade nas sociedades comerciais.
Em que consiste a "reserva legal"?
A “reserva legal” corresponde a uma parte dos lucros que fica cativa. Isto não significa que a sociedade tem de colocar esse valor “imobilizado” numa conta bancária, mas apenas que os sócios não o podem distribuir.
Na Assembleia Geral, de aprovação de contas de uma sociedade, os sócios têm de tomar várias decisões, uma delas é o que fazer relativamente à “reserva legal”.
É a gerência que define como se distribuem os lucros?
A gerência, ou o conselho de administração nas sociedades anónimas, pode e deve fazer uma proposta de distribuição dos resultados obtidos. Nessa proposta, que deve constar do relatório de gestão, a gerência deverá ter em conta, entre outras obrigações, o tema das “reservas legais”.
A proposta da gerência deve ser levada à Assembleia Geral e colocada à apreciação dos sócios / acionistas e são estes últimos os responsáveis por essa decisão.
Em que consiste a "reserva legal"?
A “reserva legal” consiste em:
reservar 5% dos lucros obtidos, em cada um dos anos, até que o seu valor perfaça 20% do capital social da sociedade.
A “reserva legal” tem um limite mínimo de 2.500,00€. Pode ser usada para cobrir prejuízos, do próprio ano ou anteriores, ou para incorporar no capital, desde que seja cumprido o limite mínimo estabelecido.