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Novo método de cálculo de retenção de IRS

Descubra tudo sobre o novo método de cálculo de retenção de IRS, a aplicar em 2023.

Em vigor desde 1 de julho de 2023.

É seguramente a maior alteração feita, desde sempre, no método de cálculo do IRS a reter, aos trabalhadores por conta de outrem, apresentando as seguintes alterações: 

Novas Tabelas

Para as remunerações há dois grupos de tabelas, sendo o 2º grupo para titulares deficientes, compreendendo cada grupo as seguintes situações: 

Para as pensões há três grupos de tabelas, sendo o 2º grupo para titulares deficientes e o 3º grupo para deficientes das Forças Armadas, compreendendo cada grupo as seguintes situações:

Taxas e parcelas a abater

Tal como já acontecia no normativo anterior, cada tabela tem vários escalões e as taxas e as parcelas a abater podem variar conforme o rendimento.

Taxa marginal máxima

Esta taxa é definida em cada escalão e é aplicada diretamente ao rendimento sujeito ao IRS.

Parcela a abater

Este valor, que pode em alguns casos resultar da aplicação de uma fórmula, está definido em cada escalão, e é deduzido ao valor anteriormente calculado, qualquer que seja a situação do titular do rendimento.

Parcela a abater por dependente

Este valor, fixo por cada tabela, é deduzido, por cada dependente a cargo do titular dos rendimentos, ao valor anteriormente calculado.

Dependente com grau de incapacidade >=60%

Pode ainda ser deduzido ao cálculo anterior um valor fixo por tabela, por cada dependente com grau de incapacidade maior ou igual a 60%.

Cônjuge com grau de incapacidade >=60%

Pode ainda ser deduzido ao cálculo anterior um valor fixo por tabela, caso o cônjuge tenha um grau de incapacidade maior ou igual a 60% e não aufira rendimentos. 

Fórmula

Tal como já acontecia no normativo anterior, cada tabela tem vários escalões e as taxas e as parcelas a abater podem variar conforme o rendimento.

[Remuneração mensal x Taxa marginal máxima] — Parcela a abater — (Parcela adicional a abater por dependente x n.º dependentes)

Não existe retenção de IRS negativa, pelo que, se da aplicação da fórmula resultar um valor menor ou igual a zero, não há retenção.

Taxa Efetiva

Grupos de remuneração:

Tal como já acontecia no normativo anterior, para o cálculo da retenção do IRS é necessário agrupar os abonos em grupos de remuneração:

  • Vencimento + subsídio de alimentação + abono para falhas + remuneração por trabalho suplementar;
  • Subsídio de férias;
  • Subsídio de Natal;
  • Remuneração de ano anterior.

Caso o programa faça esta divisão automática, terá de ter em atenção a parametrização de cada abono para que fique corretamente posicionado, caso o programa permita tratamento por nº de processamento, então terá de agrupar os abonos por processamento, a fim de respeitar esta regra do Código do IRS.

Taxa efetiva mensal de retenção:

Retenção de IRS / Rendimento sujeito a IRS

O cálculo é feito por grupo de remuneração
Esta taxa é, regra geral, informativa e deve constar do recibo de vencimento.