Morada
Rua de Vila Chã nº 542; 3730-401 Vale de Cambra
Morada
Segunda - Sexta: 09.00-13.00; 14.00-18.00
É seguramente a maior alteração feita, desde sempre, no método de cálculo do IRS a reter, aos trabalhadores por conta de outrem, apresentando as seguintes alterações:
Para as remunerações há dois grupos de tabelas, sendo o 2º grupo para titulares deficientes, compreendendo cada grupo as seguintes situações:
Para as pensões há três grupos de tabelas, sendo o 2º grupo para titulares deficientes e o 3º grupo para deficientes das Forças Armadas, compreendendo cada grupo as seguintes situações:
Tal como já acontecia no normativo anterior, cada tabela tem vários escalões e as taxas e as parcelas a abater podem variar conforme o rendimento.
Esta taxa é definida em cada escalão e é aplicada diretamente ao rendimento sujeito ao IRS.
Este valor, que pode em alguns casos resultar da aplicação de uma fórmula, está definido em cada escalão, e é deduzido ao valor anteriormente calculado, qualquer que seja a situação do titular do rendimento.
Este valor, fixo por cada tabela, é deduzido, por cada dependente a cargo do titular dos rendimentos, ao valor anteriormente calculado.
Pode ainda ser deduzido ao cálculo anterior um valor fixo por tabela, por cada dependente com grau de incapacidade maior ou igual a 60%.
Pode ainda ser deduzido ao cálculo anterior um valor fixo por tabela, caso o cônjuge tenha um grau de incapacidade maior ou igual a 60% e não aufira rendimentos.
Tal como já acontecia no normativo anterior, cada tabela tem vários escalões e as taxas e as parcelas a abater podem variar conforme o rendimento.
Não existe retenção de IRS negativa, pelo que, se da aplicação da fórmula resultar um valor menor ou igual a zero, não há retenção.
Tal como já acontecia no normativo anterior, para o cálculo da retenção do IRS é necessário agrupar os abonos em grupos de remuneração:
Caso o programa faça esta divisão automática, terá de ter em atenção a parametrização de cada abono para que fique corretamente posicionado, caso o programa permita tratamento por nº de processamento, então terá de agrupar os abonos por processamento, a fim de respeitar esta regra do Código do IRS.
Retenção de IRS / Rendimento sujeito a IRS
O cálculo é feito por grupo de remuneração
Esta taxa é, regra geral, informativa e deve constar do recibo de vencimento.