Morada
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Despesas com deslocações: saiba como funciona a compensação.

Conheça o parecer da AT sobre o tratamento destas despesas.

Será que pode pagar estas ajudas aos seus funcionários?

Sim. Mas há limites a esses pagamentos, para que beneficiem de IRS e TSU.

Um dos tipos de compensação mais utilizado é o do pagamento dos quilómetros percorridos em viatura do próprio trabalhador. A entidade patronal pode pagar os valores que entender mais corretos. No entanto, para que esta compensação fique isenta, de Imposto sobre o rendimento (IRS) e de Taxa social única (TSU), têm de ser respeitados os limites e os requisitos definidos na lei.

Deslocações em viatura própria

Quando um colaborador usa a viatura pessoal para se deslocar ao serviço da empresa / IPSS, a entidade patronal pode pagar-lhe 0,36€ por km percorrido. Este valor está isento de IRS e de TSU.

Mapa de Deslocação

É requisito indispensável à isenção a existência de um documento comprovativo da deslocação onde conste

Domicílio Necessário

É importante ter em atenção que as deslocações se fazem a partir do local de trabalho. Se o trabalhador aceitou, pelo contrato de trabalho, por exemplo trabalhar em Vale de Cambra e se se está a deslocar da sua residência no Porto para um cliente em Aveiro, não pode contabilizar os quilómetros percorridos do Porto até Aveiro, mas sim, de Vale de Cambra até Aveiro.

Quais os erros mais comuns no pagamento de km's?

  • A inexistência no documento das informações requeridas pode levar a Autoridade Tributária a não aceitar a isenção.
  • A existência, para o mesmo período, de dois tipos de pagamento de compensação por deslocação leva a AT a admitir que esta compensação é uma remuneração e não uma compensação por deslocações.
  • Este processo tem sido utilizado, muitas vezes, como um adicional de remuneração e isto leva a que se exagere nos kms identificados, inventando-se viagens. A AT está a confrontar o total de kms debitados à empresa com os kms identificados nas inspeções das viaturas e com outros elementos. É importante, por isso, garantir a justificação da viagem, colocar a matrícula correta da viatura, incluir provas de portagens para viagens mais longas, etc.

Declaração mensal de remunerações

Estes valores, relativos aos quilómetros pagos, excluídas as despesas de portagens e estacionamentos documentalmente comprovadas, têm de ser declarados à Autoridade Tributária mensalmente, através da Declaração mensal de remunerações (DMR).

E há algum imposto a pagar?

A resposta é sim. 

Tributação autónoma (TA)

Se cumprir os requisitos já mencionados terá de pagar TA de 5% sobre o valor da compensação paga ao trabalhador.

Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC)

Se não tiver cumprido os requisitos já mencionados, para além da TA, terá ainda de pagar o IRC e respetiva derrama (22% ou mais), sobre os valores pagos.

E o pagamento de despesas adicionais?

A AT mudou de opinião e os valores adicionais pagos aos trabalhadores, relativos a estacionamentos e portagens, já não são considerados rendimentos de trabalho e sujeitos a IRS e TSU.

E as deslocações ao meu cliente?

 

Se negociou as deslocações, com o seu cliente, e debitar de forma inequívoca estas despesas ao elas são consideradas custos para efeitos fiscais e não pagam tributação autónoma.