A Autoridade para as Condições do Trabalho está a elaborar uma ação de combate à precariedade
Recebeu uma notificação da ACT?
É uma notificação “informativa”, para que possa regularizar a situação sem penalizações até ao próximo dia 10 de setembro.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) está a elaborar uma ação de combate à precariedade. O objetivo é identificar as empresas e IPSS que mantêm ao seu serviço trabalhadores com contrato a termo, quando excedeu o tempo máximo previsto na lei para esse tipo de contrato.
A ACT fez esta análise a partir dos dados dos contratos existentes no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), o que pode significar que, não estando esses dados atualizados, se trata apenas de um problema administrativo.
E porque é que a ACT não fez a análise através da base de dados da Segurança Social, relativa aos vínculos? Porque há ainda muitas empresa que não atualizaram os seus vínculos, o que pode levar ao aparecimento de coimas.
Recebi a notificação! O que faço agora?
A notificação que recebeu identifica o trabalhador/trabalhadores a regular e em primeiro lugar deve:
Verificar se os dados do contrato de trabalho estão corretos na plataforma de vínculo da Segurança Social Direta (SSD);
Verificar se o contrato cumpre os requisitos legais;
Após esta análise pode verificar uma das seguintes situações:
Há um erro administrativo;
Há uma irregularidade legal no contrato;
Não há nenhum erro.
Se não há qualquer erro, não necessita de fazer nada. Deverá ficar apenas atento pois receberá uma notificação brevemente a anular o processo.
Tenho efetivamente uma irregularidade! E agora?
Erro administrativo
Se o erro for administrativo, ou seja, se se tratar apenas de dados que não estão corretos na plataforma dos vínculos da Segurança Social e o contrato cumprir os requisitos legais, deve corrigir essa informação, o quanto antes.
Irregularidade Legal
Se houver uma irregularidade no contrato e o trabalhador permanecer com contrato a termo quando, segundo a lei, já deveria estar com contrato sem termo, então tem de corrigir a situação com o trabalhador. Em caso de dúvidas, consulte o documento informativo da ACT e/ou o seu advogado, para saber quais são as condições aplicáveis aos contratos a termo.
Após a correção do contrato, deve também alterar as informações desse contrato na plataforma de vínculos da Segurança Social. Segundo a informação divulgada pela OCC, as situações com irregularidades não terão penalizações se forem corrigidas até 10 de setembro próximo.