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Os gestores podem responder pelas dívidas das empresas?

Conheça em que consiste a reversão fiscal.

Um diretor, gerente ou administrador pode ter de responder por dívidas da empresa, cooperativa ou IPSS?

A resposta é sim!

Ainda recentemente, no Jornal Económico, foi noticiado que a Autoridade Tributária (AT) chamou mais de 29 mil administradores e gerentes de empresas para pagar com o seu próprio património as dívidas das suas sociedades.

Quando é que um diretor / gerente / administrador é chamado a pagar "do seu bolso" as dívidas ao Estado?

O mecanismo legal é chamado de “reversão fiscal” e é automaticamente desencadeado pela AT sempre que se apure uma situação líquida negativa da pessoa coletiva (empresa, associação, cooperativa, IPSS, etc.), ao mesmo tempo que o fisco «pretende a salvaguarda do interesse público na recuperação e cobrança dos créditos tributários em situação de risco financeiro».

Dito de outra forma, sempre que haja dívidas fiscais ou contributivas em mora e a situação líquida da empresa, cooperativa ou IPSS, seja negativa, a AT pode desencadear este mecanismo. 

Este mecanismo prevê o arresto imediato dos bens dos diretores / gerentes/ administradores, de forma a garantir que estes não procedam à dissipação de bens do seu património. 

O que é uma "situação líquida negativa"?

“Em termos contabilísticos, a situação líquida negativa ou deficitária, também denominada passivo a descoberto ou situação de insolvência, ocorre quando o passivo exigível é superior ao ativo. Nesse caso, se a pessoa coletiva for liquidada, considerando apenas os recursos do ativo, não será possível o pagamento de todas as dívidas. A informação sobre a situação líquida negativa será extraída dos dados recolhidos relativos à Informação Empresarial Simplificada (IES) do exercício transato.”

Dito de outra forma, sempre que nos dados da IES a AT identifique que o capital próprio da empresa é negativo, e a haja dívidas fiscais em mora, pode desencadear este mecanismo.