Conheça as regras do arquivo em papel e saiba mais sobre as alternativas digitais.
Tem de imprimir todas as faturas?
Só está dispensado de imprimir se tiver arquivo digital, caso contrário tem de imprimir todas as faturas.
O arquivo em papel pode apresentar diversos problemas:
Manter os documentos por 10 anos ou mais é uma tarefa difícil e que dispende imenso tempo;
Armazenamento insuficiente;
Não consegue controlar aquilo que já imprimiu;
Custos elevados com o material necessário para imprimir;
Contactos constantes do seu contabilista com pedidos de documentos;
O digital surge como alternativa a todas estas problemáticas.
Pode reunir todos os seus documentos digitalmente, num só local, garantindo o seu arquivamento pelo período legalmente exigido.
É obrigatório comunicar previamente à AT que vamos digitalizar documentos?
A adoção da digitalização de faturas ou dos documentos da contabilidade é livre, dispensa a autorização ou comunicação prévia à Autoridade Tributária. Podemos também fazer uma digitalização parcial. Por exemplo, podemos digitalizar só as faturas, optando pela emissão de faturas eletrónicas.
As regras do arquivo físico e digital estão atualmente previstas no capítulo V (artigos 19.º a 30.º) do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 28/2019 estabelece que os sujeitos passivos são obrigados a arquivar e conservar em boa ordem todos os livros, registos e respetivos documentos de suporte por um prazo de 10 anos, se outro prazo não resultar de disposição especial.
E quais são os requisitos do arquivo digital?
Preservação em condições de acessibilidade e legibilidade que permitam a sua utilização sem restrições, a todo o tempo;
Existência de controlos de integridade, impedindo a sua alteração, destruição ou inutilização;
Abrangência dos dados que sejam necessários à completa e exaustiva reconstituição e verificação da fundamentação de todas as operações fiscalmente relevantes.