Morada
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As entidades com contabilidade organizada estão obrigadas à comunicação do seu inventário de existências a 31 de dezembro. A comunicação é efetuada no portal e-fatura da Autoridade Tributária, através de ficheiro exportado do seu sistema informático de stock ou em ficheiro excel preenchido manualmente.
Algumas entidades vão ser obrigadas, pela primeira vez, a comunicar o inventário valorizado. Assim sendo, é aconselhado que se antecipe o mais possível a contagem e o fecho valorizado do inventário.
Todas as entidades, sejam pessoas singulares ou coletivas (sociedades, IPSS, etc.), que tenham existências, ou seja matérias primas, mercadorias, produtos, trabalhos em curso ou ativos biológicos, destinados à venda ou ao consumo no decurso da sua atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços. Estão excluídas desta obrigação as pessoas singulares que estejam no regime simplificado.
Compete ao empresário, à direção ou gerência da entidade fazer ou garantir que os seus colaboradores o fazem. Caso a entidade tenha Revisor Oficial de Contas e/ou Conselho Fiscal, compete a estas entidades a fiscalização dessa contagem.
Importante: A entidade deve guardar as folhas de contagem durante 10 anos, devidamente assinadas por quem fez a contagem, para provar que realizou o inventário físico. Se a contagem for feita por meios eletrónicos, pistolas de códigos de barras ou outros sistemas, deve imprimir um relatório e pedir aos colaboradores, que fizerem o inventário, para o assinar.
Todas as empresas, empresários, cooperativas e IPSS com contabilidade organizada têm de comunicar o inventário em janeiro próximo, mesmo que não tenham inventário. Compete ao empresário, à direção ou gerência da entidade fazer a respetiva comunicação às Finanças.
Sim, foi introduzida pelo DL 28/2019, de 15/2, uma alteração à lei que obriga à comunicação do inventário valorizado, que se aplicará este ano pela primeira vez, embora estejam ainda dispensadas da valorização as micro entidades.
O valor do inventário, depois de comunicado, não poderá ser alterado e será o mesmo que vai constar das suas contas oficiais.
Esta regra, que foi revogada nos últimos anos por causa da pandemia, está prevista para ser aplicada agora pela primeira vez. A comunicação do inventário terá de conter o valor das existências e os ativos biológicos, que não constavam da lei anterior.
Os ficheiros têm uma linha por cada artigo. Em cada linha será comunicado: