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IRS Jovem, qual o benefício em 2024?

O Orçamento de Estado para 2024 aumentou este benefício consideravelmente.

Há benefícios em IRS para os jovens?

Sim, chama-se IRS Jovem e é um benefício que exista há alguns anos, que permite uma redução significativa no IRS dos jovens durante 5 anos.  Este sistema permite às empresas / IPSS entregar aos seus trabalhadores jovens um salário líquido maior, sem aumentar custos. 

Que jovens trabalhadores podem beneficiar?

Para que possam beneficiar deste regime, os jovens devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

O que é um ciclo de estudos?

O jovem tem de ter concluído um ciclo de estudos de nível igual ou superior a 4, avaliado de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações.

Níveis previstos:

Nota: a conclusão do 12º ano, das vias de ensino habituais, não corresponde à conclusão de um ciclo de estudo.

Qual o benefício prático e por quanto tempo podem os jovens usufruir?

O benefício é dado por 5 anos e a contagem do tempo faz-se a partir do início do ano seguinte ao do término do ciclo de estudos, por anos completos, tendo como base o tempo trabalhado. 

Exemplo:

Se um jovem terminou um curso profissional em 2021, esteve a trabalhar numa empresa / IPSS entre 2021 e 2022, esteve desempregado em 2023 e em 2024 regressou ao mercado de trabalho, neste caso, para efeitos desta isenção, o 1º ano a considerar é o de 2022 e o 2º ano o de 2024.

Se um jovem aderir ao regime obterá as seguintes isenções: 

Exemplo prático: Um jovem, com um ordenado de 1100€, que terminou a sua licenciatura em 2023, tendo iniciado ainda em 2023 o seu percurso profissional, em 2023 pagará IRS como qualquer cidadão, mas em 2024 está no seu primeiro ano completo de trabalho e terá o seu salário isento de IRS a 100%.

Nota: Este benefício não é cumulativo com o regime dos Residentes Não Habituais nem com o regime fiscal relativo aos “Ex.residentes” no âmbito do Programa Regressar.

Este benefício aumenta o salário a receber?

Sim, pode aumentar o salário líquido, desde que o jovem entregue à entidade patronal uma declaração a comunicar que aderiu ou vai aderir ao regime. Com esta declaração a entidade patronal pode diminuir as retenções na fonte, de acordo com as percentagens de isenções já referidas.

O nº 4, do artigo 99º-F do IRS, prevê que para o cálculo da taxa de retenção a aplicar sejam utilizados os rendimentos sujeitos e os isentos, mas o cálculo do IRS a reter será feito apenas com o valor sujeito.

Para a entidade patronal o valor a pagar e o custo é o mesmo. Com a adesão ao regime, pelo jovem, a entidade patronal vai entregar mais dinheiro ao jovem e menos ao Estado.

Exemplo da retenção de IRS para um salário de 1200€, para o 1º ano:

  • Sem adesão = retenção 125€ » Líquido 943€

  • Com adesão = retenção 0€ » Líquido 1068€