Morada
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Sim, chama-se IRS Jovem e é um benefício que exista há alguns anos, que permite uma redução significativa no IRS dos jovens durante 5 anos. Este sistema permite às empresas / IPSS entregar aos seus trabalhadores jovens um salário líquido maior, sem aumentar custos.
Para que possam beneficiar deste regime, os jovens devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
O jovem tem de ter concluído um ciclo de estudos de nível igual ou superior a 4, avaliado de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações.
Nota: a conclusão do 12º ano, das vias de ensino habituais, não corresponde à conclusão de um ciclo de estudo.
O benefício é dado por 5 anos e a contagem do tempo faz-se a partir do início do ano seguinte ao do término do ciclo de estudos, por anos completos, tendo como base o tempo trabalhado.
Exemplo:
Se um jovem terminou um curso profissional em 2021, esteve a trabalhar numa empresa / IPSS entre 2021 e 2022, esteve desempregado em 2023 e em 2024 regressou ao mercado de trabalho, neste caso, para efeitos desta isenção, o 1º ano a considerar é o de 2022 e o 2º ano o de 2024.
Se um jovem aderir ao regime obterá as seguintes isenções:
Exemplo prático: Um jovem, com um ordenado de 1100€, que terminou a sua licenciatura em 2023, tendo iniciado ainda em 2023 o seu percurso profissional, em 2023 pagará IRS como qualquer cidadão, mas em 2024 está no seu primeiro ano completo de trabalho e terá o seu salário isento de IRS a 100%.
Nota: Este benefício não é cumulativo com o regime dos Residentes Não Habituais nem com o regime fiscal relativo aos “Ex.residentes” no âmbito do Programa Regressar.
Sim, pode aumentar o salário líquido, desde que o jovem entregue à entidade patronal uma declaração a comunicar que aderiu ou vai aderir ao regime. Com esta declaração a entidade patronal pode diminuir as retenções na fonte, de acordo com as percentagens de isenções já referidas.
O nº 4, do artigo 99º-F do IRS, prevê que para o cálculo da taxa de retenção a aplicar sejam utilizados os rendimentos sujeitos e os isentos, mas o cálculo do IRS a reter será feito apenas com o valor sujeito.
Para a entidade patronal o valor a pagar e o custo é o mesmo. Com a adesão ao regime, pelo jovem, a entidade patronal vai entregar mais dinheiro ao jovem e menos ao Estado.
Exemplo da retenção de IRS para um salário de 1200€, para o 1º ano:
Sem adesão = retenção 125€ » Líquido 943€
Com adesão = retenção 0€ » Líquido 1068€