Saiba tudo sobre o novo método de cálculo de IRS em 2024, e das suas regras mais complexas.
Um novo método de cálculo da retenção de IRS
Desde julho de 2023, existe um novo método de cálculo de IRS e regras mais complexas. Tão complexas que as tabelas de retenção para 2024 foram publicadas no Diário da República com gralhas e mereceram a semana passada um despacho retificativo, depois de inúmeras perguntas que os produtores de software fizeram à AT. Por isso, há a necessidade de estar atento para que não se faça retenções pelas tabelas erradas.
Qual o objetivo deste novo cálculo?
Segundo a lei, o objetivo destas novas tabelas é o de aproximar o valor retido do valor final de IRS a calcular após a entrega da declaração modelo 3. Isto vai, naturalmente, diminuir o valor o valor a pagar ou a receber de IRS no ano seguinte.
Quais os elementos para a fórmula de cálculo?
Algum dos termos possíveis da fórmula de cálculo da retenção de IRS:
Remuneração X taxa marginal
Parcela a abater
Parcela adicional a abater X nº dependentes
Adicional a abater X nº dependente com incapacidade >= 60%
Adicional a abater por cônjuge c/incapacidade >= 60%, que não aufira rendimentos
Parcela a abater por deficientes de Forças Armadas.
Para informação mais completa, deve consultar as novas tabelas para 2024.
Paga renda de habitação?
Se é titular de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, devidamente registado junto da AT, pode pedir à sua entidade patronal uma alteração da retenção na fonte que lhe permite adicionar mensalmente à parcela a abater 40€.
O que deve fazer para ter uma retenção de IRS correta?
Deve informar a sua entidade patronal, por escrito, de todas as mudanças pessoais e familiares que possam alterar o seu cálculo de IRS.
Por exemplo: se se casou, se se divorciou, se teve filhos, se pretende uma taxa efetiva superior à da tabela (porque tem 2 empregos, por exemplo), se pretende beneficiar da isenção do IRS jovem, se tem (ou algum dos seus dependentes ou cônjuge) um grau de incapacidade comprovado >= 60%, se é ex-residente.