Entrega do inventário e da modelo 10

Tem até ao dia 31 de janeiro para comunicar e cumprir estas obrigações legais.

Este ano não haverá adiamentos...

Ao contrário do que tem acontecido em anos anteriores, a AT não vai adiar a data de entrega do inventário e da modelo 10.  Será necessário enviar para a AT o inventário de 31/12/2023 até 31 de janeiro (mesmo para quem não tinha inventário nessa data) e entregar a modelo 10 até 10 de fevereiro próximo.Tenha em conta que, conforme decorre das medidas do OE para 2024, que lhe enviei no início do ano, a versão do inventário ainda é a antiga, ou seja sem valorização. A versão mais recente, com valorização, será usada apenas para o inventário a 31/12/2024.

Procedimentos que não deve descorar:

O que é a modelo 10 do IRS?

É uma declaração que se destina a comunicar os rendimentos auferidos por residentes em Portugal, relativos a serviços prestados, e as respetivas retenções de IRS. Estão normalmente abrangidos os serviços pagos a empresários em nome individual, trabalhadores independentes e empregadas domésticas.

Quem está obrigado a comunicar o inventário à AT?

Todas as empresas, empresários, cooperativas e IPSS com contabilidade organizada têm de comunicar o inventário em janeiro próximo, mesmo que não tenham inventário.