Morada
Rua de Vila Chã nº 542; 3730-401 Vale de Cambra
Morada
Segunda - Sexta: 09.00-13.00; 14.00-18.00
Saiba que reduções de contribuições pode usufruir quando contrata novos trabalhadores.
Apesar de este não ser um tema contabilístico ou fiscal, existem diversas dúvidas sobre as isenções e reduções de contribuições aplicáveis aquando da contratação de novos trabalhadores.
Para obtenção de informação completa, sobre a isenção ou redução das contribuições, é possível consultar o site da Segurança Social, onde estão reunidos todos os detalhes, legislação aplicável e manuais práticos. É importante ainda conhecer os compromissos que assume ao beneficiar dessas reduções das contribuições.
As entidades empregadoras podem beneficiar se celebrarem contrato de trabalho sem termo com:
As pessoas que, à data da celebração do contrato de trabalho, tenham idade igual ou superior a 45 anos e se encontrem inscritas no centro de emprego há 25 meses ou mais.
Situações em que as entidades beneficiam de reduções:
O que são jovens à procura do 1º emprego?
Pessoas que, à data da celebração do contrato de trabalho, tenham idade igual ou inferior a 30 anos e nunca tenham exercido atividade profissional ao abrigo de contrato de trabalho sem termo (a anterior celebração de contrato de trabalho a termo ou o exercício de trabalho independente não impede que seja considerado jovem à procura do 1.º emprego).
As pessoas que se encontrem inscritas no IEFP há 12 meses ou mais (a anterior celebração de contrato de trabalho a termo ou o exercício de trabalho independente por período inferior a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses não impede que seja considerado desempregado de longa duração).