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Este é um tema que tem gerado alguma confusão, porque o entendimento dos serviços do IVA da AT é diferente do entendimento dos serviços da certificação dos programas de faturação da AT. É a mesma AT, mas tem por vezes entendimentos diferentes para o mesmo tema.
Os serviços do IVA dizem que na fatura definitiva deve ser abatida a parcela correspondente ao valor pago em adiantado (ver FAQ 32-5056), enquanto que os programas de faturação são impedidos pela certificação de permitir linhas a negativo (parcelas a abater), o que obriga à emissão de nota de crédito (conforme despacho da certificação, no ponto 2.2.6).
Só poderá fazer o que o programa de faturação lhe permitir, pois não tem alternativa. A informática tem muito poder, pois não é viável e, na maior parte dos casos é impossível, fazer as faturas manualmente.
É o valor que recebeu do seu cliente antes de prestar o serviço ou vender a mercadoria ou produto, a título de pagamento em avanço, vale, caução, reserva, etc.
Exemplos:
Segundo o código do IVA, deve emitir uma fatura pelo adiantamento recebido, no momento do recebimento.
A que corresponde à operação de venda ou prestação de serviços e que estiver em vigor à data da emissão dessa fatura de adiantamento.
Por exemplo:
Se se tratar de uma reserva de alojamento, na prática é um adiantamento da prestação de serviços, pelo que deve ser feita à taxa aplicável à respetiva prestação de serviços;
Se se tratar de um “Vale de finalidade única”, em que se conhece o bem a ser transmitido ou serviço a ser prestado, será a taxa aplicável a esse bem ou serviço;
Se se tratar de um “Vale de finalidade múltipla”, em que é desconhecido o bem ou serviço a prestar, o imposto só exigível no momento da venda ou prestação do serviço;
Se se tratar de uma parte de uma encomenda (obra / máquina / molde / bens / serviços / etc.) será a taxa aplicável a esse bem ou serviço.
Segundo o código do IVA e os serviços do IVA, deve introduzir uma linha a negativo na fatura final. Mas, como o mais provável é o programa informático não lhe deixar fazer isso, terá de emitir uma nota de crédito a anular a fatura do adiantamento.
A emissão da nota de crédito, com exceção da caução, é um procedimento incorreto, pois o código do IVA diz que a nota de crédito apenas deve ser usada para corrigir faturas, o que não é o caso. Mas, como a certificação da faturação impede linhas a negativo, acaba por ficar sem alternativa. Assim, a fatura final deduzida da nota de crédito dará o montante a pagar pelo cliente.