Já pode proceder à entrega do IRS de 2023. Conheça todos os factores a ter em conta.
Entrega da modelo 3 de IRS
Esta quase a iniciar o prazo do envio da modelo 3 do IRS, pelo que pode ser feita entre 1 de abril e 30 de junho.
Relembramos que convém não submeter a declaração nos primeiros dias, pois o sistema vai estar sobrecarregado e pode conter erros.
Quem está dispensado?
Quem obteve até 8500€ de rendimento de trabalho dependente ou pensões, sem retenções e até 4104€ de pensão de alimentos;
Quem obteve apenas rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (por exemplo, juros);
O que é necessário ter em conta no preenchimento?
O código do IRS é dos mais complexos, no entanto a maioria dos contribuintes não necessita de grandes ajudas para o preenchimento do seu IRS, mas deverá verificar sempre se:
Está a incluir todos os rendimentos;
Está a excluir os rendimentos tributados a uma taxa liberatória e que não quer englobar;
Tem mais-valias por vendas de imóveis, tornas em heranças, etc;
Tem rendas recebidas;
Está a considerar os dependentes, pensões de alimentos, incapacidades, ...;
Está a considerar o PPR e outras deduções;
Está a considerar os donativos;
É mais vantajosa a tributação conjunta ou separada dos membros do casal;
E não existe um IRS automático?
Sim, pode optar por essa solução.
Estão atualmente abrangidos os contribuintes que recebam rendimentos de trabalho dependente e/ou rendimentos de pensões e/ou rendimentos de prestação de serviço no regime simplificado e que emitam as faturas no portal da AT e/ou recibos no SIRE.
E o IRS Jovem?
Sim, será este o momento para considerar essa opção.