Retificar uma fatura com erros?
Identifique os erros e saiba como proceder da forma mais adequada.
Correção de uma fatura emitida
Provavelmente poderá já não se recordar, mas era possível corrigir todos os elementos de uma fatura (referências, clientes, preços, IVA, entre outros), mesmo depois da emissão da mesma.
Tudo isto mudou com a introdução da “certificação da faturação“, introduzida pela Portaria nº 363/2010. Assim sendo, a impressão de uma fatura só se pode realizar pós validação e introdução pelo software de uma “assinatura eletrónica”. Depois disso, nenhum informação da fatura se pode alterar.
Porém, os erros acontecem...
Apesar de não ser possível corrigir os elementos de uma fatura, depois de emitida, existem maneiras de retificar estas situações.
Em primeiro lugar, importa distinguir os 2 tipos de erro possíveis:
O valor da fatura (sem IVA) ou o próprio IVA não está correto;
Um dos outros elementos da fatura está incorrecto, por exemplo: cliente, referência fatura, entre outros.
1. Documentos retificativos de uma fatura
Quando o valor da fatura e/ou o imposto necessitam de ser corrigidos, deve ser um documento retificativo da fatura:
Nota de crédito;
Nota de débito;
Nota: não deve emitir uma nova fatura para corrigir uma fatura anterior.
Quais as situações mais comuns?
O preço está incorreto;
Uma das referências faturadas não foi entregue ao cliente;
A quantidade faturada não corresponde à quantidade entregue.
2. Anulação de uma fatura
Quando não se trate de uma correção ao valor faturado ou ao imposto calculado, não deve ser emitido um documento retificativo.
Nesses casos a fatura deve ser anulada e emitida uma nova fatura.
A anulação da fatura altera na base de dados do seu programa de faturação o “status” (classificação) da fatura, colocando-a como “anulada”. Isto significa que ela será comunicada à AT, como as restantes, mas com o status de anulada.
Não deve anular faturas depois delas terem sido comunicadas à AT. E, se isso acontecer, tem de proceder novamente à comunicação das faturas desse período. Necessita de ser cuidadoso com este tema, pois há cada vez mais controlo da AT entre as faturas comunicadas e as restantes declarações (recapitulativo, Intrastat, declaração de IVA, IES, etc.).