Morada
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Provavelmente revê-se em algumas destas situações:
São muitas as situações em que temos necessidade de debitar a um cliente, a um utente ou a um fornecedor uma despesa que lhe pertence. Antigamente fazia-se um “aviso de lançamento”, mas com a certificação da faturação isso já não é possível.
Terá de fazer a emissão de uma fatura.
Faturação de despesas emitidas em nome do cliente / utente / fornecedor
Nestes casos, a despesa deve ser registada numa conta de terceiros (cliente, utente, fornecedor ou outros devedores e credores), e , neste caso, não será considerada como gasto. A fatura a emitir também não será considerada rendimento e irá, simplesmente, anular o saldo criado pelo registo da despesa.
Na prática, estas faturas não terão qualquer impacto na conta de resultados.
Faturação de despesas emitidas em nome da sua empresa ou IPSS
Neste caso, em que a fatura é emitida em nome do empresário, da sua empresa ou IPSS ou em que existe uma alteração do valor a debitar, estamos perante uma prestação de serviços.
Assim, a fatura original deve ser considerada como gasto e a sua fatura a emitir será considerada como prestação de serviços, pelo que terá um impacto na conta de resultados.
O n.º 1 do artigo 4.º do Código do IVA considera como prestação de serviços «(…) as operações efetuadas a título oneroso que não constituem transmissões, aquisições intracomunitárias ou importações de bens (…).», como é o caso destas operações de reembolso de despesas.
Faturação de despesas emitidas em nome do cliente / utente / fornecedor
De acordo com o previsto na alínea c) do n.º 6 do artigo 16.º do CIVA, são excluídas do valor tributável «as quantias pagas em nome e por conta do adquirente dos bens ou do destinatário dos serviços, registadas pelo contribuinte em contas de terceiros apropriadas.»
Então, neste caso é uma operação não sujeita a IVA.
Como a taxa de IVA vai ser zero, deve utilizar para o efeito o código da AT “M99” e a menção a colocar na fatura é “Não sujeito ou não tributado”.
Faturação de despesas emitidas em nome da sua empresa ou IPSS
Como já vimos, estes reembolsos, nestes casos em que a fatura é emitida em nome da empresa, empresário ou IPSS e não em nome do destinatário (cliente, utente, etc.) ou em que existe uma alteração do valor a debitar, são considerados como prestações de serviços.
E qual a taxa de IVA a aplicar?