O que é o VIES?

O que é o sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA? Conheça a sua utilidade.

VIES, o que é o sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA?

Mesmo para as empresas que só muito raramente vendem bens ou prestam serviços para outros países da Comunidade Europeia, é muito importante saber o que é o VIES.

Imagine o seguinte cenário: está a vender no seu estabelecimento comercial e lhe aparece um cliente (eventualmente, um emigrante português) que diz ter morada em França, Luxemburgo ou qualquer outro país da CE. Ele pretende adquirir bens (presuntos, frigoríficos, alumínios, sapatos, etc., etc.) para uma empresa que diz ter morada fiscal nesse país.

O que deve fazer em primeiro lugar?

Verificar se isso é verdadeantes de realizar uma venda a uma Entidade com residência na CE deve verificar no VIES se essa Entidade está devidamente registada.

O Portal do VIES, ao qual pode aceder neste link, é a plataforma que lhe permite fazer esta validação. Ao colocar os dados do novo cliente consegue verificar se pode ou não prosseguir com a venda intracomunitária. 

Se, após colocar o país e o NIF do novo cliente, recebe a mensagem de “número de IVA válido”, pode verificar os requisitos para a aplicação da isenção de IVA intracomunitário. Se o NIF disponibilizado não lhe aparece válido, deverá aplicar a taxa de IVA em vigor em Portugal, nos artigos que está a vender. 

Este não é o único requisito para poder aplicar a isenção intracomunitária do IVA, mas é importante. Quando não está a ser cumprido, não aplique a isenção.