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E-fatura: Os prazos estão cada vez mais curtos

Prazo de comunicação do ficheiro SAF-T à Autoridade Tributária, obrigatório até ao dia 5 do mês seguinte.

Apesar deste prazo já estar em vigor desde janeiro de 2023, a Autoridade Tributária permitiu que, no ano passado, se fizesse o envio até ao dia 8 sem penalizações. Mas, esse “prolongamento” do prazo terminou.

Qual o prazo atual de entrega do ficheiro SAF-T?

O envio do SAF-T da faturação para o e-fatura deve fazer-se até ao dia 5 de cada mês ou no dia útil seguinte, caso o dia 5 seja ao fim-de-semana ou feriado, e para as faturas do mês anterior. Este é também o prazo para quem emite faturas manuais.

Faça o registo desta data de forma a evitar coimas por parte da Autoridade Tributária.  

Mais informações no seguinte link.