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IES – Informação Empresarial Simplificada

A IES apresenta cada vez mais informação a preencher, descubra quais os elementos que a constituem.

A IES, informação empresarial simplificada, tem cada vez mais informação a preencher. 

Quais são os temas da declaração?

Ao avançarmos para o preenchimento da IES verificamos que se encontra cada vez menos simplificada. A versão de 2024, relativa a 2023, tem, além do rosto, 17 anexos., o que resulta em dezenas de páginas de informação a preencher para cada entidade.

Quem tem de entregar a IES?

Qualquer entidade que tenha a necessidade de preencher um dos anexos, o que simplificando se traduz na seguinte lista: 

  • Empresas, sempre;
  • Cooperativas, sempre;
  •  IPSS, quando tenham de preencher o anexo D (rendimentos sujeitos);
  • Empresários em nome individual com contabilidade organizada, sempre;
  • Empresários em nome individual, sem contabilidade organizada, apenas quando tiverem de preencher o anexo Q relativo a imposto de selo;

RCBE?

É possível na IES confirmar os dados do Registo Central do Beneficiário Efetivo.  Deverá preencher a declaração para que o Contabilista Certificado possa fazer essa confirmação. Em caso de dúvidas sobre o RBCE, por favor consulte o Guia Prático da OCC, disponível neste link.

Como preencher as áreas?

A AT pretende saber qual o tipo de localização da entidade (arruamento, zona industrial, centro comercial, retail park, outlet center, mercado ou outro) e também os metros quadrados utilizados na laboração de cada estabelecimento da empresa.

De forma a simplificar a compreensão sobre o que deve preencher em cada campo, prestamos informação adicional disponibilizada pelo INE. Esta é a entidade que irá tratar estes dados.

Noção de estabelecimento:

«De acordo com a definição de Estabelecimento, este corresponde a uma entidade ou parte de uma entidade (fábrica, oficina, mina, armazém, loja, escritório, entreposto, sucursal, filial, agência, etc.) situada num local topograficamente identificado.

Nesse local ou a partir dele exercem-se atividades económicas para as quais, regra geral, uma ou várias pessoas trabalham (eventualmente a tempo parcial), por conta de uma mesma entidade. A sede da entidade deve ser considerada como um estabelecimento.

Não devem ser criados estabelecimentos de natureza virtual para enquadramento de vendas à distância (vendas online, por e-mail, telefónicas, por correspondência ou similares). As vendas sem contacto presencial devem ser afetas a um estabelecimento físico ou à sede.»

Área de exposição e venda:

«Área, de um estabelecimento (em m2) onde é exercida uma atividade comercial, destinada a venda à qual os compradores têm acesso e na qual os produtos se encontram expostos ou são preparados para entrega imediata. Incluem-se as zonas ocupadas pelas caixas de saída e de circulação dos consumidores internas ao estabelecimento, nomeadamente as escadas de ligação entre os vários pisos.

Excluem-se as áreas ocupadas pelo armazenamento, pelos escritórios, serviços administrativos e ainda outros espaços não ligados diretamente a exposição e venda.»

Área de armazenagem:

«Área destinada (em m2) ao depósito de produtos para venda posterior. Não se incluem as áreas de exposição e venda e as áreas ocupadas pelos escritórios, serviços administrativos e outros espaços não ligados diretamente ao armazenamento.»

Área de prestação de serviços:

«Área de um estabelecimento (em m2), a que o cliente tem acesso, onde é exercida uma atividade de prestação de serviços.»

Restante área:

«Corresponde a toda a área (em m2) não quantificada nos campos» anteriores