Morada
Rua de Vila Chã nº 542; 3730-401 Vale de Cambra

Morada
Segunda - Sexta: 09.00-13.00; 14.00-18.00 

OE 2024: Tributação Autónoma sobre veículos

Fique a conhecer a diminuição prevista nas taxas de tributação autónoma sobre veículos no orçamento de estado 2024.

Sabia que o Orçamento de Estado para 2024 prevê a diminuição de algumas taxas de tributação autónoma?

Esta é uma informação útil no momento de fazer investimentos. Na hora de adquirir um veículo ligeiro de passageiros, ligeiro de mercadorias, moto ou motociclo para a sua empresa é importante conhecer a taxa de tributação autónoma a pagar.

Sobre que valores incidem as taxas?

As taxas incidem sobre as despesas do veículo, como o caso do combustível e manutenção, e também sobre a depreciação.

Caso a empresa tenha prejuízo, então a taxa de tributação aplicável sobe 10%.

Como funciona a depreciação?

A depreciação (ou desgaste ou perda de valor do bem) é contabilizada durante a vida útil prevista para o veículo. Se a viatura teve um custo de aquisição de 50 mil euros e tem uma vida útil prevista de 5 anos, por exemplo, então em cada ano será contabilizado 10 mil euros de depreciação e, portanto, terá de pagar ao Estado de tributação autónoma pelo menos 3250€ em cada ano relativos à depreciação. 

Quando é paga a tributação autónoma?

A TA é calculada e paga com o IRS ou IRC, na modelo 3 do IRS ou na modelo 22 do IRC, conforme se trate de empresário em nome individual ou entidade coletiva (empresa, cooperativa, IPSS, etc.). 

Escalões de taxas para os veículos ligeiros:

  • Valores de aquisição até 27500€ tem uma taxa de 8,5%.
  • Valores de aquisição entre 27500€ e até 35000€ tem uma taxa de 25,5%
  • Valores de aquisição superior ou igual a 35000€ tem uma taxa de 32,5%.

Os veículos elétricos passam a ter o limite, no valor de aquisição do veículo, de 65 mil euros, para a isenção da taxa.