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A autofaturação nas empresas

Será esta prática legal?

A autofaturação é uma prática corrente em cada vez mais empresas e IPSS

Antigamente a autofaturação fazia-se principalmente em grandes empresas, mas hoje está cada vez mais disseminada e é usada para operações comerciais na agricultura, na restauração, no comércio, em IPSS, etc.

O que é a autofaturação?

É quando o cliente se substitui ao fornecedor e se fatura a si próprio.

Exemplo 1:

Um fornecedor de pão envia para um supermercado diariamente 200Kg de pão. O supermercado emite a si próprio uma fatura desses 200Kg de pão, em nome da padaria (fornecedor).

Exemplo 2:

Uma IPSS instalou painéis fotovoltaicos e vende o excedente da energia à rede. O cliente (a rede) fatura em nome da IPSS a energia recebida.

A autofaturação é legal?

Sim, é legal em Portugal, na Comunidade Europeia e em muitos países.

O cliente tem de emitir uma fatura que respeite as regras do país onde está a faturar, ou seja, o país do fornecedor. Em Portugal é necessário que o fornecedor comunique esse acordo de autofaturação à AT. Por exemplo, se o cliente for angolano e o fornecedor português, o cliente pode faturar, substituindo-se ao seu fornecedor português, mas tem de emitir uma fatura portuguesa, cumprindo todas as regras da faturação portuguesa (ATCUD, QR-CODE, certificação, etc.).

Por exemplo, se o cliente for angolano e o fornecedor português, o cliente pode faturar, substituindo-se ao seu fornecedor português, mas tem de emitir uma fatura portuguesa, cumprindo todas as regras da faturação portuguesa (ATCUD, QR-CODE, certificação, etc.).

E, nesses casos, quem tem de enviar o SAF-T de faturação mensalmente?

O SAF-T, de acordo com a lei atual, pode ser enviado pelo cliente ou pelo fornecedor.

Se, no acordo prévio de autofaturação, for definido que é o cliente que comunica à AT mensalmente o SAF-T da faturação, então essa comunicação pode ser feita pelo cliente.

O mais comum, ainda, é o cliente enviar o SAF-T para o seu fornecedor e este para a AT.