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Contratação de estudantes: como funciona?

Será que pode contratar um estudante, no período de férias?

Certamente terá a dúvida, será que pode contratar um estudante durante as férias?

Sim. A contratação de um estudante pode ser uma boa solução, para fazer face a aumentos de atividade durante o verão (no turismo, em festas e outros eventos) ou mesmo à substituição temporária dos seus colaboradores no período de férias.

Os rendimentos auferidos pelo estudante estão sujeitos a IRS?

Segundo o código do IRS estão excluídos de tributação os rendimentos (salários) auferidos pelos estudantes, até ao valor anual de 5 x IAS, desde que cumpram as seguintes condições: 

  • Sejam considerados dependentes;

  • Estejam a frequentar um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação.

Esta exclusão da tributação em IRS é muito positiva, pois, por vezes, o pouco rendimento que auferiam era somado ao rendimento dos seus pais e tributado a uma taxa muito alta, podendo até fazer aumentar a taxa de tributação dos rendimentos auferidos pelos pais.

(1) 5xIAS = 5 x 509,26 = 2546,30€

É necessário comunicar à Segurança Social?

Sim, o estudante passa a ser, durante esse período, um trabalhador normal da empresa, pelo que terá de comunicar o vínculo na Segurança Social Direta. Para esse efeito, foi disponibilizada a opção “comunicação do vínculo de um trabalhador jovem em férias escolares”.

O ISS publicou no passado dia 11/06/2024 um guia prático, de que pode fazer download aqui, onde encontra todas as instruções necessárias a esse fim.

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