Será que, todos os anos, temos direito ao mesmo número de férias?
Sabe a quantos dias de férias tem direito?
A regra geral é de 22 dias, e esse direito vence-se a 1 de janeiro de cada ano e reporta-se ao trabalho prestado no ano anterior.
A regra são sempre os 22 dias?
Não, nem sempre é esta a regra.
É diferente no ano de admissão, no ano de cessação de impedimento prolongado, no ano de cessação do contrato de trabalho, quando o contrato é inferior a um ano, etc. As regras são várias e, infelizmente, o cálculo torna-se complexo em muitas situações.
A OCC preparou um guia prático sobre o direito a férias que partilhamos consigo que, certamente, ajudará a esclarecer este tema.
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