Dias de férias: quais as regras?

Será que, todos os anos, temos direito ao mesmo número de férias?

Qual o número de dias de férias possível anualmente?

A regra geral é de 22 dias, e esse direito vence-se a 1 de janeiro de cada ano e reporta-se ao trabalho prestado no ano anterior. 

Como se procede à marcação do período de férias?

O período de férias é marcado por mútuo acordo entre o empregador e o trabalhador. (cfr. art.º 241.º, nº. 1 do CT)

Caso não exista acordo, o empregador tem o direito de determinar unilateralmente o período de férias, que não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, e apenas o pode fazer entre o dia 1 de maio e 31 de outubro.

O trabalhador ficou doente durantes os seus dias de férias, como pode proceder?

O trabalhador deverá informar o empregador da sua situação de doença, para que lhe seja possível remarcar os dias não gozados.

O trabalhador pode alterar os dias de férias já marcadas?

Sim, conforme o artigo 244º do código do trabalho. 

A OCC preparou um guia prático sobre o direito a férias que partilhamos consigo que, certamente, ajudará a esclarecer este tema.

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