Certidão de enquadramento de IVA

A AT passou a disponibilizar, desde julho de 2024, uma nova opção no seu portal.

Nova funcionalidade disponível para prova de enquadramento de IVA

Desde julho de 2024, passou a ser possível emitir uma certidão de “enquadramento de IVA”, no portal da Autoridade Tributária.

Todos os contribuintes, que tenham atividade “aberta” (empresas, cooperativas, IPSS, fundações e empresários em nome individual), podem emitir esta certidão.

Também aqueles que tenham encerrado a atividade há menos de 12 meses, podem usufruir desta funcionalidade.

Para que serve?

Esta certidão, para o contribuinte, serve de prova sobre o seu enquadramento em IVA. 

Como pode ser útil?

Em alguns casos, quando está a faturar, precisa de saber o enquadramento em IVA do seu cliente. Com esta certidão tem a certeza de que está a faturar corretamente e, portanto, está a evitar transtornos e eventuais coimas por procedimentos incorretos. 

Como pedir a certidão?

certidão de enquadramento de IVA

No portal da AT procure a opção:

  1. Os Seus Serviços > Obter Certidões > Efetuar Pedido
  2.  Selecione a certidão: Enquadramento de IVAat

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