Conheça as alterações estabelecidas com a aprovação do novo orçamento de estado.
Novo ano é sinónimo de novo orçamento de estado.
Com a chegada do novo ano são dadas as conhecer as medidas que vão impactar a vida dos portugueses e das organizações, por isso destacamos algumas das alterações do orçamento de estado definidas para 2025.
A Ordem dos Contabilistas Certificados elaborou um documento detalhado sobre estas alterações, que poderá consultar aqui.
Retribuição mínima mensal garantida
O salário mínimo passa de 820€ para 870€.
IAS
O indexante de apoios sociais aumenta de 509,26€ para 522,50€.
Subsídio de Refeição
O orçamento de estado prevê que é aplicável ao subsídio de refeição a isenção de IRS e TSU:
Até 6€, se for pago em dinheiro ou transferência;
Até 10,20€, se for pago em ticket (ou cartão refeição).
Comunicação de Inventários
Dispensa da comunicação do inventário valorizado para as entidades que não estejam obrigadas ao inventário permanente (inventário de 31/12/2025 a comunicar em 2026).
SAF-T da Contabilidade
O preenchimento da IES com o SAF-T foi novamente adiado, desta vez para 2026.
Faturas em PDF
O orçamento de estado define que até 31/12/2025 continuam a ser aceites, mesmo que não tenham assinatura eletrónica.
Alterações ao IRS
Pagamento de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço aos trabalhadores.
Isenção de IRS e TSU, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, desde que cumpridos alguns requisitos.
IRS Jovem
Isenção parcial dos rendimentos auferidos por jovens até aos 35 anos, que não sejam considerados dependentes, durante os 10 primeiros anos de obtenção de rendimentos.
A isenção tem o limite de 55xIAS e é de:
100% no primeiro ano;
de 75% do 2º ao 4º ano;
de 50% do 5º ao 7º ano;
de 25% do 8º ao 10º ano.
Deduções ao rendimento do trabalho depedente
Passam a estar dependentes do valor do IAS, aumentando de 4104€ para 4462,15€.
Tabelas de IRS
Mantêm-se as taxas, mas há uma alteração global dos escalões da tabela, com maior impacto nos primeiros escalões (ver imagem acima), o que resultará num menor imposto a pagar.
Trabalho Suplementar
A anterior regra, que limitava a retenção a taxa autónoma a 50 horas, passa para 100 horas e a retenção será feita em 50% da taxa aplicável.
Taxa de retenção de atividades profissionais
A taxa aplicável aos profissionais enquadrados na categoria B, conforme artº 151º do IRS, passa de 25% para 23%.
Alterações ao IRC
Gastos com seguro de saúde ou doença
Passa a permitir a dedução destes gastos em 120%.
Taxas
Taxa Normal: passa de 21% para 20%.
Taxa aplicável aos primeiros 50.000€ de lucro, para as PME e small mid cap: passa de 17% para 16%.
Taxa entidades do setor não lucrativo: passa de 21% para 20%.
Deduções ao rendimento do trabalho depedente
Passam a estar dependentes do valor do IAS, aumentando de 4104€ para 4462,15€.
Tributação Autónoma
Para veículos ligeiros, há uma diminuição das taxas e aumento do valor dos dos escalões, que vai permitir uma diminuição significativa do valor a pagar.
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