Retenção de IRS em 2025

Conheça as alterações previstas

Novas tabelas de IRS

de É sabido que o tipo de tabelas e a fórmula de cálculo da retenção de IRS alteraram profundamente em 2023.  Segundo a lei, o objetivo destas novas tabelas é o de aproximar o valor retido do valor final de IRS a calcular após a entrega da declaração modelo 3.

Tais alterações tem vindo a diminuir o valor a pagar ou a receber de IRS no ano seguinte, tal como pretendido. 

A fórmula de cálculo de retenção de IRS apresenta diferentes elementos a serem considerados, que agora enumeramos:

Pode consultar as novas tabelas de IRS 2025, onde encontrará a informação mais completa.

O que deve fazer a entidade patronal para efetuar corretamente a retenção?

No momento de calcular o valor da retenção de IRS, são muitos os parâmetros que a entidade patronal tem de ter em conta.

Se a entidade não tiver informações escritas sobre o estado civil do colaborador, nº de filhos, etc., a retenção deve ser feita pela taxa mais alta, que corresponde à situação de solteiro sem dependentes.

E qual é a responsabilidade do colaborador?

  • O colaborador, para evitar ficar prejudicado, deve informar a sua entidade patronal, por escrito, de todas as mudanças pessoais e familiares que possam alterar o seu cálculo de IRS. 

Exemplos: 

  • Casamento;
  • Divórcio;
  • Teve filhos;
  • O colaborador pretende uma taxa efetiva superior à da tabela (porque tem 2 empregos, por exemplo);
  • O colaborador pretende beneficiar da isenção parcial do IRS jovem;
  • O colaborador tem (ou algum dos seus dependentes ou cônjuge) um grau de incapacidade comprovado >=  60%;
  • O colaborador pretende optar pelo fator de multiplicação, caso tenha dependentes com grau de incapacidade comprovado >=  60%;
  • O colaborador é ex-residente;

Nota Importante:

Alertamos que a entidade patronal pode vir a ser penalizada pela Autoridade Tributária se fizer a retenção de IRS abaixo da taxa máxima, sem ter o devido comprovativo escrito da situação do colaborador. Assim sendo, é de extrema importância, que o colaborador preste todas as informações necessárias para a correta retenção, evitando os erros.

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