de É sabido que o tipo de tabelas e a fórmula de cálculo da retenção de IRS alteraram profundamente em 2023. Segundo a lei, o objetivo destas novas tabelas é o de aproximar o valor retido do valor final de IRS a calcular após a entrega da declaração modelo 3.
Tais alterações tem vindo a diminuir o valor a pagar ou a receber de IRS no ano seguinte, tal como pretendido.
A fórmula de cálculo de retenção de IRS apresenta diferentes elementos a serem considerados, que agora enumeramos:
+ Remuneração X taxa marginal
- Parcela a abater
- Parcela adicional a abater X nº dependentes
- Parcela adicional a abater X nº dependente com incapacidade >= 60%
- Parcela adicional a abater por cônjuge c/incapacidade >= 60%, que não aufira rendimentos
- Parcela adicional a abater por deficientes de Forças Armadas
O que deve fazer a entidade patronal para efetuar corretamente a retenção?
No momento de calcular o valor da retenção de IRS, são muitos os parâmetros que a entidade patronal tem de ter em conta.
Se a entidade não tiver informações escritas sobre o estado civil do colaborador, nº de filhos, etc., a retenção deve ser feita pela taxa mais alta, que corresponde à situação de solteiro sem dependentes.
E qual é a responsabilidade do colaborador?
O colaborador, para evitar ficar prejudicado, deve informar a sua entidade patronal, por escrito, de todas as mudanças pessoais e familiares que possam alterar o seu cálculo de IRS.
Exemplos:
Casamento;
Divórcio;
Teve filhos;
O colaborador pretende uma taxa efetiva superior à da tabela (porque tem 2 empregos, por exemplo);
O colaborador pretende beneficiar da isenção parcial do IRS jovem;
O colaborador tem (ou algum dos seus dependentes ou cônjuge) um grau de incapacidade comprovado >= 60%;
O colaborador pretende optar pelo fator de multiplicação, caso tenha dependentes com grau de incapacidade comprovado >= 60%;
O colaborador é ex-residente;
Nota Importante:
Alertamos que a entidade patronal pode vir a ser penalizada pela Autoridade Tributária se fizer a retenção de IRS abaixo da taxa máxima, sem ter o devido comprovativo escrito da situação do colaborador. Assim sendo, é de extrema importância, que o colaborador preste todas as informações necessárias para a correta retenção, evitando os erros.
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