Pode solicitar uma segunda via de uma fatura?

Há obrigatoriedade de enviar segundas vias quando solicitada?

O extravio de documentos acontece com regularidade e durante muitos anos a Autoridade Tributária não considerava válida, para efeitos fiscais, uma segunda via de uma fatura. 

Mas, em 2005, pelo ofício circular nº 30074, a Autoridade Tributária veio rever a sua posição, face aos muitos casos em que perdia processos em tribunal, e, portanto, a admitir que uma cópia da fatura, a segunda vida, permite a dedução do IVA. 

Os fornecedores de bens e prestadores de serviços, empresas e IPSS, estão obrigados, com muito poucas exceções, à emissão de fatura, nos termos do código do IVA.

O seu cliente pediu uma segunda via de uma fatura?

Os fornecedores de bens e prestadores de serviços, empresas e IPSS, estão obrigados à emissão de fatura, nos termos do código do IVA, salvo excepções.

É obrigatório emitir uma segunda via de uma fatura?

Não existe na lei fiscal qualquer norma que permita ao fornecedor a escusa, nem que obrigue à emissão de segundas vias.

É relevante referir que se o seu cliente não tiver a fatura, não poderá deduzir fiscalmente esses montantes, para efeitos de IVA e para efeitos de IRC, e não poderá registar esse documento na contabilidade, nos termos do artigo 123º do CIRC.

Isto significa que, a não emissão  da segunda via prejudica bastante o cliente, pois terá de suportar os 23% do IVA e pagar ao estado de IRC cerca de 21% sobre o valor total do documento (IVA incluído).

Informação de apoio à gestão

Inscreva-se na nossa newsletter! Receba informação sobre temas da atualidade e questões contabilísticas, que lhe permitem gerir melhor o seu negócio.

Contabilidade de A-Z

* indica obrigatório