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Damos-lhe a conhecer benefícios fiscais relevantes para os diferentes tipos de organização.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que são os benefícios fiscais e qual a complexidade de os utilizar.
Os benefícios fiscais são medidas excecionais que visam proteger interesses públicos extrafiscais mais relevantes do que a própria tributação, total ou parcial. Incluem isenções, reduções de taxas, deduções, amortizações aceleradas e outras medidas fiscais.
Os benefícios fiscais encontram-se dispersos na legislação: no estatuto dos benefícios fiscais, no código fiscal ao investimento, no código do IRC e em legislação avulsa, por exemplo na Lei do Orçamento do Estado.
Apresentamos alguns exemplos:
Este incentivo fiscal promove a inovação tecnológica e científica, estimulando o registo e a exploração da propriedade intelectual no país, além de atrair investidores estrangeiros em I&D. Está previsto no artigo 50.º-A do Código do IRC, permite excluir de tributação parte dos rendimentos, podendo apenas 15% ser tributados em certos casos.
A dedução ao lucro tributável é calculada com base na relação entre despesas qualificadas, totais e o rendimento gerado, garantindo que o benefício fiscal reflete o investimento real em I&D.
O SIFIDE é um benefício fiscal que incentiva a competitividade empresarial através da majoração das despesas em I&D, regulado nos artigos 35.º a 42.º do Código Fiscal ao Investimento. As candidaturas devem ser submetidas até ao quinto mês do ano seguinte ao exercício fiscal. Permite deduzir ao IRC despesas elegíveis não financiadas pelo Estado, com uma taxa de base de 32,5% e uma taxa incremental de 50%, até 1,5 milhões de euros. Caso a dedução exceda o IRC devido, pode ser reportada por até oito anos.
Benefício fiscal, previsto no artigo 59.º-J do EBF, incentiva a sustentabilidade e boas práticas ambientais no setor marítimo e fluvial, alinhando-se com metas ambientais globais. Consiste numa majoração de 120% das depreciações fiscalmente aceites de embarcações eletrossolares ou totalmente elétricas.
Este benefício fiscal, previsto no artigo 59.º-E do EBF, promove a equidade entre agricultura biológica e convencional, incentivando práticas ambientalmente sustentáveis. Permite a majoração em 140% das despesas com certificação biológica para efeitos de apuramento do lucro tributável.
Este é um dos benefícios fiscais, previsto no artigo 43.º-D do EBF, incentiva o reforço dos capitais próprios das empresas, reduzindo a dependência de capitais alheios para melhorar a solvabilidade. Permite deduzir ao lucro tributável um valor baseado na taxa Euribor a 12 meses, acrescida de um spread de 1,5 ou 2 pontos percentuais, aplicado aos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis.
Este benefício fiscal, previsto no n.º 9 do artigo 43.º do Código do IRC, combina responsabilidade social e vantagens fiscais para as empresas. Permite a majoração dos encargos com creches, lactários e jardins-de-infância, incluindo a manutenção de equipamentos próprios ou a aquisição de vales sociais, conforme o Decreto-Lei n.º 26/99.
Os donativos, em dinheiro ou espécie, concedidos sem contrapartidas a entidades públicas ou privadas de interesse social, cultural, ambiental, desportivo ou educativo são também benefícios fiscais. Encontra-se previsto nos artigos 61.º a 66.º do EBF, incentiva empresas e particulares a financiarem atividades de interesse público. Permite a dedutibilidade fiscal e a majoração dos donativos no apuramento do lucro tributável, com percentagens variáveis conforme a entidade beneficiária e o objetivo do donativo.
Este benefício fiscal, previsto no artigo 59.º-I do EBF, apoia a preservação de “lojas com história”, estabelecimentos de valor histórico, cultural ou social local. Permite uma majoração de 110% dos gastos com conservação e manutenção de imóveis afetos a esses estabelecimentos, incentivando a proteção do património comercial e cultural.
Este benefício fiscal, previsto no artigo 44.º do Código do IRC, permite a majoração em 150% das quotas pagas a associações empresariais, até 0,2% do volume de negócios anual. Visa incentivar a participação empresarial no associativismo, fortalecendo o setor e promovendo iniciativas de interesse comum.
O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), previsto nos artigos 22.º a 26.º do Código Fiscal ao Investimento, visa promover o crescimento sustentável e a criação de emprego. Permite deduzir ao IRC uma percentagem dos investimentos realizados, variando consoante a localização da empresa e dentro dos limites dos auxílios de minimis. Aplica-se a projetos que cumpram certos requisitos e exige um dossier específico. É um incentivo ao investimento empresarial e ao desenvolvimento regional.
Este benefício fiscal, previsto no artigo 239.º da Lei n.º 82/2023, tem como objetivo compensar o aumento dos custos com energia. Permite uma majoração de 20% dos gastos com eletricidade e gás natural que excedam os consumos de 2021, após deduzidos apoios recebidos. A diferença entre os consumos de 2024 e 2021 é usada para calcular a dedução ao lucro tributável.
Este benefício fiscal, previsto no artigo 240.º da Lei n.º 82/2023, visa mitigar os efeitos da inflação no setor agrícola, promovendo a sustentabilidade das explorações. Permite uma majoração de 40% dos gastos e perdas essenciais à produção agrícola, como mão-de-obra, máquinas e equipamentos, dedutíveis ao lucro tributável. Contribui para a resiliência e competitividade do setor, incentivando o investimento em eficiência e estabilidade produtiva.
Outro dos benefícios fiscais com particular interesse é este, previsto no artigo 70.º do EBF, tem como objetivo compensar os custos com combustíveis, especialmente em setores dependentes de transporte e logística. Permite uma majoração de 120% dos gastos com combustíveis adquiridos em Portugal, aumentando o valor dedutível ao apurar o lucro tributável.
Este benefício fiscal, previsto no artigo 41.º-B do EBF, visa combater as desigualdades regionais e promover o desenvolvimento das zonas do interior. Aplica-se uma taxa reduzida de IRC de 12,5% aos primeiros 50.000 euros de matéria coletável das micro, pequenas empresas e small mid caps aí localizadas. Além disso, há benefícios associados à criação líquida de postos de trabalho nessas regiões. Mais informações aqui.
Este benefício fiscal, previsto no artigo 19.º-B do EBF, incentiva o aumento salarial e a adesão a convenções coletivas de trabalho. Permite uma majoração dos gastos com aumentos salariais, dedutível ao lucro tributável, desde que sejam cumpridas determinadas condições, promovendo a competitividade das empresas e a atratividade do mercado de trabalho.
Este benefício fiscal, previsto no artigo 71.º-A do EBF, visa promover o acesso à habitação a custos acessíveis, especialmente para famílias de baixos rendimentos e estudantes. Isenta de IRC os rendimentos prediais obtidos através de programas municipais de arrendamento acessível e alojamento estudantil, bem como os ganhos com a venda de imóveis ou terrenos para habitação ao Estado ou a entidades públicas. A isenção depende de reconhecimento governamental.
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