Férias pagas pela empresa?

Será considerada uma despesa não aceite ou um rendimento em espécie? Descubra.

Férias pagas pela empresa

Despesa não aceite ou rendimento em espécie?

É recorrente que, nesta altura do ano, cheguem à contabilidade algumas faturas de difícil enquadramento, de que podem ser exemplo as férias pagas pela empresa.

Damos-lhe um exemplo prático:

O gerente de uma empresa tira umas férias. As faturas, das viagens e do alojamento, vêm em nome da empresa e são pagas por ela. Não se trata de uma deslocação de trabalho, mas sim de lazer. 

A questão que se impõe é: como deve a empresa, o gerente e o contabilista certificado tratar este custo em termos fiscais?

O departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) analisou este dilema.

Enquadramento em IRC para a empresa

A regra geral do IRC é clara: só são aceites gastos incorridos para obter ou garantir os rendimentos sujeitos a IRC.

Ora, despesas de férias, sem ligação à atividade da sociedade, em princípio, não seriam aceites fiscalmente.

Contudo, há um “truque fiscal” que pode alterar esta questão:

A regra altera-se se o pagamento for visto como um rendimento de trabalho dependente do gerente.

A lei do IRS estabelece que qualquer remuneração, benefício ou regalia auferida devido à prestação de trabalho, que constitua uma vantagem económica, é tributada. Ou seja, o pagamento das férias pela empresa ao gerente é considerado um rendimento em espécie na esfera do gerente.
E a grande vantagem para a empresa? Na medida em que o gasto é tributado na esfera pessoal do trabalhador, a despesa passa a ser aceite em sede de IRC! Deve ser reconhecida na contabilidade como um “gasto com o pessoal”.

Qual a vantagem para a empresa?

Na medida em que o gasto é tributado na esfera pessoal do trabalhador, a despesa passa a ser aceite em sede de IRC.

Deve ser reconhecida na contabilidade como um “gasto com o pessoal”.

Enquadramento em IRS

O enquadramento em IRS (para o gerente):

Como rendimento em espécie, há obrigações:

  • IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares):
    • O valor é sujeito a IRS (vai entrar da declaração de IRS do gerente).
  • Retenção na Fonte:
    • Contudo, estes rendimentos não estão sujeitos a retenção na fonte.
  • DMR (Declaração Mensal de Remunerações):
    • O valor deve ser inscrito na DMR sob o código “A”.

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